13º E FÉRIAS DEVEM SER PAGOS INTEGRALMENTE A TRABALHADORES COM JORNADA REDUZIDA

Publicado em: 20/11/2020
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20/11/2020 às 15h40. Foto: Rafael Neddermeyer / Fotos públicas

O governo federal divulgou nota técnica, por meio do Ministério da Economia, a qual define que trabalhadores têm direito ao 13º e férias integrais para quem teve a jornada de trabalho reduzida neste ano por conta da pandemia.

De acordo com a nota técnica, o benefício tem que ser calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro, sem contar as reduções temporárias de jornada de trabalho e salário.

O pagamento integral do 13º vale mesmo que, em dezembro, o funcionário esteja recebendo gratificação devido à jornada reduzida. Os contratados que tiveram o contrato suspenso vão receber proporcionalmente o 13º e férias, de acordo com os meses que trabalhou durante 15 dias ou mais.

Do mês de abril até outubro, são 10,5 milhões de acordos que foram realizados para a redução de jornada e salário nas proporções estabelecidas em 25%, 50% ou 70%. Ainda 8,25 milhões de trabalhadores tiveram acordos sobre a suspensão da jornada e salário.

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