Trabalhadora Gestante e Ambiente de Trabalho Insalubre.

Publicado em: 11/04/2018
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O adicional de insalubridade é devido ao empregado que trabalha em condição insalubre, pelo contato com agente químico, físico e biológico, assim definido pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, por intermédio da Norma Regulamentadora 15.

Visando a proteção à maternidade, a Medida Provisória 808, publicada em 14 de novembro de 2017, limita o trabalho da gestante em local insalubre. Assim, enquanto durar a gestação, a trabalhadora será afastada de qualquer atividade, operação ou local considerado insalubre, período em que não receberá o adicional.

Para o grau médio e mínimo, a gestante poderá, de maneira voluntária, apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, que autorize o trabalho nessa condição.

Portanto, o afastamento da gestante, em qualquer hipótese, é automático, salvo se a própria empregada, voluntariamente, apresentar atestado que permita o trabalho de insalubridade média ou mínima.

Entretanto, com a perda da validade da Medida Provisória 808, em 23 de abril de 2018, o texto integral da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) torna-se válido, para estabelecer que a empregada será afastada de:

a)      Atividade considerada insalubre em grau máximo, enquanto durar a gestação;

b)      Atividade considerada insalubre em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação;

c)      Atividade considerada insalubre em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação.

Observa-se que, ao contrário do disposto pela Medida Provisória, a Reforma Trabalhista não afasta automaticamente o trabalho de insalubridade média ou mínima, que passa a depender da apresentação, pela gestante, de atestado médico de saúde.

 

Ademais, a empregada lactante será afastada de atividade insalubre em qualquer grau, caso apresente atestado de um médico de sua confiança, que recomende o afastamento durante a lactação.

Em caso de dúvida, este Sindicato coloca-se à disposição para qualquer esclarecimento, por intermédio do Departamento Jurídico e Contábil.