Na data de hoje, 01 de junho, foi realizada uma nova audiência na ação referente ao adicional de insalubridade do covid proposta em face da Unimed Belém. A audiência seria de instrução, para colher o depoimento das partes, no entanto, após um intenso debate, a instrução foi suspensa.
Inicialmente, a juíza responsável pelo processo questionou o Senpa sobre a ausência da apresentação do rol de enfermeiros que deveriam receber o adicional. Então, as advogadas do Senpa esclareceram que se trata de uma ação coletiva em que não há necessidade de apresentação de rol de enfermeiros, pois eventual individualização ocorrerá na execução. Foi esclarecido, ainda, que houve uma tentativa de acordo entre as partes que não teve sucesso porque a Unimed Belém impôs a celebração de um acordo somente com o que a empresa entendesse devido, não aceitando que o Senpa pudesse questionar os valores e tampouco a relação dos enfermeiros que foi apresentada.
A Presidente do Senpa, Antonia Trindade, também expôs a sua indignação com a Unimed Belém, questionando que a empresa não responde nenhum dos ofícios encaminhados e que estava tentando impor a celebração de um acordo em que os critérios de cálculo do adicional sequer foram esclarecidos.
Durante a audiência, a advogada da Unimed Belém tentava induzir a juíza de que o sindicato possuía condições para ajuizar uma ação coletiva com o rol de enfermeiros. Diante disso, a Presidente expôs que o sindicato não possui poder de polícia e que não poderia simplesmente ter acesso aos contracheques de todos os enfermeiros, tendo a Unimed inclusive se negado a apresentá-los.
Após essa discussão inicial, outro advogado da Unimed Belém entrou na audiência, momento em que, ao ser questionado sobre o pagamento efetuado pela Unimed e sobre a possibilidade acordo, expôs que não havia mais interesse em celebrá-lo uma vez que a Unimed já havia começado a efetuar os pagamentos em folha, de forma parcelada.
A juíza então o questionou sobre tal alegação, expondo que, na verdade, não havia acordo mas sim uma imposição de acordo por parte da Unimed, a seu “bel-prazer”, com o que ela não poderia concordar.
Na oportunidade, a juíza alertou o advogado da Unimed que essa postura estava incorreta, pois embora a Unimed reconheça o débito e a sua condição de devedora, estava pagando da forma como bem entendesse, sem a adoção de qualquer critério ou ajuste entre as partes.
Após um intenso debate, as advogadas do Senpa ratificaram o pedido de exibição de documentos para que o sindicato pudesse rever e analisar a relação elaborada pela Unimed. A juíza acolheu o pedido e agora a Unimed terá um prazo de 10 dias para apresentar os documentos solicitados.
Após, o sindicato irá analisar a documento e convocar os enfermeiros, oportunamente, caso sejam necessários esclarecimentos.
Por fim, o sindicato repudia a postura da advogada da Unimed em audiência que, por vezes, ironizou as colocações da Presidente em favor da categoria.