ATO MÉDICO: O Conselho Federal de Medicina CFM determina que não é preciso ter Enfermeiro para supervisionar o trabalho do auxiliar do médicos nos procedimentos de caráter médico, constante no Parecer nº 16/12 do CFM. Acesse o link: http://portal.fenam2.org.br/portal/showData/3979#.T_Spc-VVHSx.facebook e faça um repudio do mesmo, pois se essa moda pega, onde iremos parar a Cooperação médica mais uma vez, querendo determinar o que fazermos. Aguardamos posição do COFEN, FNE, ABEN- Nacional sobre essa Arbitrariedade.