ATO MÉDICO

Publicado em: 09/07/2012
Assunto: Notícias
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     ATO MÉDICO: O Conselho Federal de Medicina – CFM determina que não é preciso ter Enfermeiro para supervisionar o trabalho do auxiliar do médicos nos procedimentos de caráter médico, constante no Parecer nº  16/12 do CFM. Acesse o link: http://portal.fenam2.org.br/portal/showData/3979#.T_Spc-VVHSx.facebook e faça um repudio do mesmo, pois se essa moda pega, onde iremos parar a Cooperação médica mais uma vez, querendo determinar o que fazermos. Aguardamos posição do COFEN, FNE, ABEN- Nacional sobre essa Arbitrariedade.