Está em análise à constitucionalidade do Parecer da AGU n.º 145/1998, pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal da primeira Região – TRF1ª Região.
Esse parecer de caráter meramente administrativo, determina que os servidores e empregados das instituições federais possuam até 60 horas de carga horária semanal, isso para aqueles que podem acumular 2 cargos públicos.
Porém, no TRF1ª Região, esse Parecer está sendo submetido a apreciação se o mesmo fere ou não os preceitos da Constituição Federal, pois a carta magna não há limitação da carga horária para quem acumulação 2 empregos públicos, e nem leis regulamentadoras, ficando apenas o critério da compatibilidade de horário, como exigência para tais acumulações.
Solicitamos aos trabalhadores da EBSERH, que acompanhem a tramitação desse importante processo (em anexo), o qual pode solucionar a vida de milhares de trabalhadores que precisam manter a sua renda com os seus dois vínculos.