No último dia 27 de Setembro, os servidores públicos estaduais do Pará, sofreram um duro GOLPE, pois ganharam em todas as instâncias o direito de receber o mesmo reajuste de 22,45% concedido aos militares em 1995, assim como o retroativo, e já esperavam uma solução a curto prazo via precatórios. Entretanto, por maioria de votos, as Câmaras Cíveis Reunidas do TJE-PA julgaram procedente a ação rescisória movida pelo Estado do Pará e desconstituíram o Acórdão 933984.
Dentre os argumentos sustentados pelo Estado havia a questão de que não poderia conceder o reajuste por considerar que o Decreto nº 711/95 não tratou de revisão geral de salários dos servidores – que tem por objetivo recuperar poder aquisitivo corroído pela inflação – e sim teria concedido reajuste setorial a fim de corrigir distorções.
Mediante ao exposto, acontecerá no dia 26 de outubro, em frente ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, a partir das 09 horas, uma nova votação, e esperamos contar com a participação de todos os trabalhadores, enfermeiros e a sociedade, para pressionar o judiciário e conceder aos trabalhadores, o reajuste de 22,45% e também o direito de receber abono salarial de R$ 100 concedidos aos policiais militares e civis, além de Bombeiros, no mesmo ano.