A sentença da ação em face do Hospital Metropolitana, gerenciado pela Organização Social de Saúde (OSS) Pró-saúde, foi julgada procedente pelo Juízo da Vara de Ananindeua.
A ação refere-se ao pagamento da diferença do adicional noturno (prorrogação a partir das 5h) e do labor extraordinário na hora reduzida.
A Pró-saúde, no entanto, apresentou recurso e o recurso será julgado pelo Tribunal. O Senpa apresentará contrarrazões no prazo legal.
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