O Sindicato dos Enfermeiros vem por meio desta nota, informar e atualizar a categoria sobre o andamento das Ações Civis Públicas ajuizadas na Justiça do Trabalho (TRT/8ª Região).
Até a data de 22/04/2020, 35 ações já foram protocoladas, sendo 21 em face de empregadores privados e 14 em face de Municípios do Estado. Esse número ainda será atualizado, pois a Assessoria Jurídica está protocolando ações por bloco, a fim de abranger o maior número de empregadores privados e Municípios.
Até então, 19 tutelas de urgência (liminares) foram concedidas, total ou parcialmente. As demais estão aguardando análise.
As tutelas têm determinado, em síntese, o fornecimento imediato de Equipamentos de Proteção Individual, conforme dispõe a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020, elaboração de plano de ação e prevenção, bem como afastamento/realocação do enfermeiro de grupo de risco.
Para melhor elucidação, iremos enumerar as decisões proferidas após a atualização do dia 18/04/2020:
1. Hospital Guadalupe: tutela de urgência concedida para determinar o fornecimento imediato de Equipamentos de Proteção Individual, conforme dispõe a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020 e que mantenha um estoque mínimo para disponibilização imediata. Ademais, foi determinado que o empregador elabore plano de ação e prevenção e que realoque o enfermeiro integrante de grupo de risco, para atividade e/ou setor que não envolva o contato direto com paciente diagnosticado ou suspeito de infecção do novo coronavírus. Não sendo possível a realocação, que o enfermeiro possa trabalhar de forma remota. Na impossibilidade de realocação e de trabalho remoto, que o enfermeiro de grupo de risco seja afastado imediatamente do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração.
2. Município de Marituba: tutela de urgência concedida para determinar o fornecimento imediato de Equipamentos de Proteção Individual, conforme dispõe a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020.
3. Município de Itaituba: tutela de urgência concedida para determinar a manifestação do Município.
4. Município de Oriximiná: tutela de urgência concedida para determinar o fornecimento imediato de Equipamentos de Proteção Individual, conforme dispõe a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020.
5. Município de Cametá: tutela de urgência concedida para determinar o fornecimento imediato de Equipamentos de Proteção Individual, conforme dispõe a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020.
Em todas as decisões foram fixadas multas diárias por descumprimento, portanto, FIQUE ATENTO! Se você presta serviço a qualquer dos empregadores privados e/ou Municípios que estão aqui listados, leia com atenção a decisão proferida e informe a entidade sindical sobre eventuais descumprimentos. O valor da multa será revertido em favor do enfermeiro prejudicado ou da entidade sindical, a depender do caso.
Para encaminhar denúncias, entre em contato por meio do telefone (91) 98890-0590 (WhatsApp da Presidente) ou e-mail jurídico@senpa.org.br.