Ontem, 04/09, o Presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei que define o piso salarial da enfermagem. Para os enfermeiros, a lei define o piso de R$ 4.750,00. A sanção já foi publicada no Diário Oficial da União e a vigência da lei é imediata.
Diante disso, para que a situação fique mais clara para a categoria, nesta nota faremos algumas orientações e esclarecimentos inicias, que serão fundamentais para que haja o efetivo cumprimento da lei.
Como já divulgado, o piso salarial é de R$ 4.750,00 para a esfera pública e privada.
Em relação à esfera privada, tendo em vista a vigência imediata da lei, espera-se que o cumprimento do piso ocorra na próxima folha de pagamento.
O Planalto, no entanto, tem adotado uma visão de que o cumprimento efetivo da lei exige a celebração de um instrumento específico, como Acordo ou Convenção Coletiva.
Há de esperar que os estabelecimento, para se privar do cumprimento da lei, também adotem tal postura.
Dessa forma, espera-se resistência por parte dos estabelecimentos e os enfermeiros devem ficar atentos. Havendo resistência, recomenda-se que sejam encaminhadas denúncias anônimas para o e-mail juridico@senpa.org.br ou pelo telefone da Presidência (91 98890-0590), a fim de que o sindicato adote as medidas cabíveis.
Lembrando que o Senpa já possui diversos Acordos e Convenções Coletivas e a partir da semana que vem irá oficializar as empresas e sindicatos patronais sobre o cumprimento da lei.
Já relação à esfera pública, como ja tem sido amplamente noticiado, os Estados e principalmente Municípios têm se mostrado resistentes à atualização salarial, alegando dificuldades orçamentárias.
Tentando solucionar esse impasse, a própria Emenda Constitucional que visou dar apoio ao piso salarial da enfermagem estabeleceu que os Entes Públicos terão até o final desse ano para se adequar.
Assim, recomenda-se que os enfermeiros solicitem informações nas respectivas secretarias e as encaminhem ao sindicato para análise da situação e para que os gestores possam ser devidamente acionados.
Além disso, uma alerta é necessário tanto para a esfera pública quanto para a esfera privada: aqueles que recebem salário acima do piso salarial definido na lei não poderão ter o seu salário reduzido.
É o caso, por exemplo, dos enfermeiros da saúde indígena, que recebem mais que o dobro do novo piso salarial em razão da situação específica do local de trabalho e de anos de luta do sindicato junto à esses enfermeiros.
Por fim, é necessário pontuar que houveram dois vetos na lei: o reajuste automático do piso salarial e o piso salarial das parteiras. Então, a luta continua!
O sindicato seguirá atuando em prol da categoria, assim como o fez durante toda a sua existência. Sindicalize-se, juntos somos mais fortes!
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