O Congresso Nacional (Senado e Câmara Federal), Presidente da República, CGU, FNE, CNTSS, entre outros, poderão recorrer ao STF com Embargos de Declaração para esclarecimento da carga horária e da remuneração que foi desfigurado pelo STF, sendo que a nossa lei federal sobre o piso nacional da enfermagem não menciona carga horária e remuneração.
A FNE irá encaminhar oficio ao Ministério da Saúde cobrando sobre a publicação da portaria e sobre as informações que os municípios repassaram.
Os Embargos de Declaração estão suspensos devido o STF estar de recesso, retornam dia 01/08, contando o prazo de 5 dias úteis para interpor o mesmo.
Na referida reportagem, contestamos a fala do patronal que poderá haver demissões, sabemos que temos a fiscalização do Coren no sentido de que deverá ser cumprido a lei do exercício profissional e do código de ética, além do que tem o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego para fiscalizar o funcionamento do serviço de saúde e a quantidade de profissionais nos postos de trabalho, desde que haja DENÚNCIA.