Em maio de 2020, o Senpa tomou conhecimento através de denúncias de que alguns enfermeiros da associação irmandade de santa de PACAEMBU/Hospital Regional Dr. Abelardo Santos, não estavam recebendo o adicional de insalubridade de 40% em seu contracheque.
O Senpa encaminhou oficio para a OS’s, que informou que apenas os enfermeiros que atuavam diretamente com pacientes infectados pela covid-19 receberiam o teto do adicional de insalubridade. A resposta da OS’s não foi condizente, uma vez que todos os enfermeiros estavam expostos ao risco de contaminação.
Após isto, o Senpa ingressou ação judicial e o direito de receber o adicional de insalubridade em 40%, foi concedido pela justiça aos enfermeiros que buscaram a assessoria jurídica do Senpa. Já tendo a maioria recebido os valores referentes ao adicional de insalubridade retroativo a abril de 2020 até março de 2021, quando da revogação do contrato com o governo do estado do Pará.
Enfermeiro não é colaborador. No privado é funcionário e no público é servidor.
Sala de descanso, lei nº 14.602/23, deve ser cumprida.
Agressão contra a mulher é crime, denuncie 180.
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