Em junho de 2023, foi sancionada a lei federal nº 14.602/23, que é a lei de descanso dos profissionais da enfermagem. A lei dispõe que as instituições públicas e privadas ofertem aos profissionais da enfermagem adequadas condições para o repouso durante a jornada de trabalho, com local exclusivo para o descanso, arejado, com conforto, instalações sanitárias e compatível com a quantidade de profissionais em serviço.
Após a lei ser sancionada, o Senpa notificou todos os hospitais públicos e privados a respeito da lei de descanso para que adequem e cumpram, mas, infelizmente, recebemos denúncias de que alguns locais não estão cumprindo a referida lei.
O Senpa, como entidade que atua na defesa dos enfermeiros, está tomando as devidas providências junto ao MPT – Ministério Público do Trabalho, para que assim se faça a fiscalização dos locais de trabalho e cumpra-se a lei.
Enfermeiros, não se calem, denunciem, sala de descanso é lei federal e precisa ser cumprida.
Leia também
Atenção enfermeiros da iniciativa privada no Estado do Pará: convocação para ciência e assinatura da lista de frequência e pauta de reivindicações da Assembleia Extraordinária referente aos Dissídios Coletivos 2025/2026
Na data de 17 de dezembro de 2024, foi realizada na modalidade online a Assembleia Geral Extraordinária referente aos Dissídios...
- 06/01/2025
- 2 minutos