Duas audiências foram realizadas sendo que o Município se limitou a alegar que a antiga gestão deixou as contas municipais em deficit e propôs o parcelamento do débito em 7 vezes.
A proposta do Município foi imoral e uma ofensa à categoria e, no ato, foi recusada pela Presidente do sindicato, Antonia Trindade. Diante da ausência de acordo entre as partes, o Juízo do Termo Judiciário de São João de Pirabas decidiu na data de ontem, 21 de abril, sobre a liminar requerida pela Senpa e, ao análiser o caso, concedeu o pedido do sindicato.
Veja o que foi determinado ao Município:
“(…) Isto Posto, DEFIRO o pleito liminar do Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Pará e determino que o Município de São João de Pirabas/PA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em razão da situação financeira decorrente da pandemia, faça o pagamento do salário dos enfermeiros servidores públicos do município, dos meses de dezembro de 2020 e janeiro de 2021, sob pena de aplicação de medidas efetivamente necessárias ao cumprimento da presente decisão, nos termos do art. 139, IV, do CPC.
Em caso de descumprimento por parte do Município de São João de Pirabas/PA, será efetivado por este Juízo o bloqueio de verbas públicas vinculadas ao sistema de Saúde do Município, posteriormente indicadas pela parte autora, no valor de R$ 57.944,52 (cinquenta e sete mil, novecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), que é o valor líquido devido aos servidores, conforme informado pelo próprio Requerido na petição de id. 25369302.”
Trata-se de mais uma vitória do Senpa em prol da categoria. Filie-se, juntos somos mais fortes!