08/01/2021 às 14h07
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que a ausência de enfermeiro ou enfermeira na tripulação das ambulâncias de suporte básico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) não viola a Lei 7.498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem no Brasil.
A seção foi julgada em 12 de agosto de 2020 e publicada no Informativo de Jurisprudência número 677, do STJ.
Segundo a tese firmada, a ausência do profissional de enfermagem na tripulação de Ambulâncias de Suporte Básico Tipo B e Terrestre do Samu não ofende, mas concretiza o que dispõem os artigos 11,12,13 e 15 da lei que regulamenta o exercício da enfermagem.
O Sindicato dos Enfermeiros do Pará (Senpa) repudia mais essa desvalorização ao profissional da enfermagem, tão importante para o atendimento e assistência aos pacientes.
Faça a sua filiação para a garantia de direitos trabalhistas da categoria. Solicite a ficha pelo e-mail juridico@senpa.org.br ou pelo Whatsapp da presidente Antonia Trindade no (91) 98890-0590, de segunda à sexta-feira, das 07h30 às 17h, em dias úteis. Acompanhe nossas redes sociais no endereço @senpacomunica no Facebook, Instagram e Twitter, além do site www.senpa.org.br.