15/07/2020 às 15h35
Antes da reforma trabalhista de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017), as homologações das rescisões dos contratos de enfermeiros e de todos os trabalhadores regidos pela CLT eram realizadas nos sindicatos representativos da categoria. Infelizmente, tivemos uma grande perda histórica e trabalhista quando a lei facultou a sindicalização
Com isso, desde 2017 o SENPA vem recebendo inúmeras denúncias de homologações realizadas nos locais de trabalho e que muitas das vezes não estão de acordo com os direitos trabalhistas. Em especial quando se vai conferir, entre os direitos trabalhistas, reajuste de dissídio coletivo, anuênio, gratificações e carga horária de 120 horas ou 144 horas.
A falta de sindicalização fez com que a categoria ficasse mais vulnerável e refém de patrões que não têm respeito e nem cumprem leis trabalhistas. Continuamente, o SENPA recebe uma demanda imensa para revisar homologações de rescisão de contratos realizadas nos hospitais.
O SENPA orienta os enfermeiros que assim que receberem aviso prévio, no mesmo dia repassem os contracheques para o SENPA analisar reajustes e o contrato de trabalho. Não realize homologações nos hospitais sem a orientação devida do sindicato.
Se o enfermeiro desejar que a rescisão ocorra no sindicato na presença do contador e do advogado, ele deve enviar solicitação pelo e-mail juridico@senpa.org.br para pedir que a rescisão seja realizada no sindicato. A partir daí o SENPA encaminha ofício ao hospital. Tal medida tem dado certo. Não temos nenhum problema com os proprietários de hospitais quando as rescisões são realizadas no sindicato.
Por conta das despesas e custos com advogado e contador, o serviço só está disponível para enfermeiros sindicalizados. O SENPA ressalta a importância da sindicalização para acesso a este serviço. O valor mensal é de 40 reais descontados em contracheque. A medida é para quando os enfermeiros precisarem garantir direitos trabalhistas e ter atendimento jurídico imediato.
As rescisões são realizadas todas as segundas-feiras, a partir das 14 horas, mediante agendamento no SENPA por telefone (91) 98890-0590 ou e-mail juridico@senpa.org.br, de segunda à sexta, das 08h às 17h, em dias úteis.