Uma importante modificação na legislação trabalhista ocorreu no ano passado.
Agora a licença-paternidade é de 20 dias, aumentando consideravelmente o período anterior que era de 5 dias.
A lei foi sancionada em março de 2016 e começou a vigorar a partir de janeiro.
Acreditamos que esta modificação trouxe muitos benefícios para a família do trabalhador brasileiro.
Apesar da conquista, ela NÃO É PARA TODOS!
Para que o empregado tenha direito à licença-paternidade é necessário que a empresa para a qual ele trabalha esteja vinculada ao Programa Empresa Cidadã.
O Programa Empresa Cidadã, criado por meio da Lei 11.770 destina-se originalmente à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal.
Agora, também, a licença-paternidade é de 20 dias para os empregados das empresas que adotam o Programa Empresa Cidadã.
A empresa deve se inscrever no site da Receita Federal para poder entrar no Programa Empresa Cidadã. Clique aqui e veja o que é necessário.
Os empregados das empresas que não fazem parte do Programa Empresa Cidadã continuam tendo direito a apenas 5 dias de licença-paternidade, não sendo beneficiados pela mudança na legislação trabalhista.
Importante destacar que a licença-paternidade também é direito do pai que adotar uma criança, assim como já existe este direito para as mulheres que adotam.