A sindicalização ao Senpa é feita através de formulário próprio da entidade sindical que é adquirido no site do senpa www.senpa.org/filiação ou solicitando atraves dos e-mails do Senpa, preencher todos os dados, não rasurar e não rubricar, escaneado e não por foto encaminhando juntamente com a identidade do Coren para o email: financeirosenpabk@gmail.com, e NUNCA entregar no local de trabalho. Isso se deve ao fato de que a sindicalização é uma decisão profissional que diz respeito ao sindicato e não à empresa.
A sindicalização será efetivada quando ocorrer o desconto em contracheque, neste momento o enfermeiro será considerado sindicalizado quite. No caso de mudança de emprego, seja por demissão ou qualquer outro motivo, o enfermeiro deve comunicar imediatamente ao SENPA, para continuar em dia com suas obrigações sindicais, preenchendo novo formulário constando o nome do novo estabelecimento de saúde. Caso contrário, o mesmo permanecerá inadimplente definitivamente.
O local de trabalho não deve receber nenhuma ficha de sindicalização, tampouco pode efetuar descontos ou cancelamentos sem que isso tenha sido autorizado pelo sindicato, pois isso estaria em desacordo com a Orientação nº 13 do Ministério Público do Trabalho, conforme documento anexo.
Seja um enfermeiro sindicalizado, sua contribuição fortalece luta de todos e garante seus direitos.
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