Publicado em: 09/07/2021
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Na data de 06/07, terça-feira, foi realizada a audiência de encerramento na ação proposta pelo Senpa em face da Organização Social de Saúde (OSS) Ovídio Machado, gesto do Distrito Indígena Guamá-Tocantins.
A ação tem por objeto a redução unilateral do salário de quase R$ 1.000,00 pela OSS, que descumpriu unilateralmente o Acordo Coletivo então firmado pelas partes de mútuo consenso para o anuênio 2019/2020.
Ao analisar a ação e proferir sentença, o Juízo aplicou a pena de revelia à OSS, por não ter sido apresentada a contestação em tempo hábil. A despeito da revelia, o Juízo reconheceu e declarou a ilegalidade da redução unilateral, por não ter sido observado o rito previsto na CLT.
Ademais, o Juízo reconheceu que deve ser observado o princípio da irredutibilidade salarial, sendo impossível a redução unilateral dos salários.
Ato contínuo, foi aplicada a multa prevista no Acordo Coletivo em razão de seu descumprimento.
Os valores serão individualizados quando da execução da sentença, após o trânsito em julgado.
Em relação à responsabilidade subsidiária da União, o Juízo não a reconheceu e o Senpa irá recorrer da decisão.
O prazo de recurso para todas as partes ainda está pendente.
Sem mais para o momento, para mais informações e/ou esclarecimentos, entre em contato pelo número (91) 98890-0590 (WhatsApp da Presidente Antonia Trindade).