Acordo Coletivo 2020/2021: Pró-saúde ignora decisão do TRT/8ª Região e Senpa ajuíza execução para garantir o pagamento do reajuste salarial

Publicado em: 04/11/2021
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Como anteriormente informado, o Senpa e a Pró-saúde não chegararam a um consenso sobre o reajuste salarial a ser concedido para o anuênio 2020/2021. 
Diante da ausência de acordo, a questão foi definida pelo TRT/8ª Região que concedeu o reajuste pleiteado pelo Senpa e determinou que a Pró-saúde pague aos enfermeiros o reajuste no valor de 2,5%, retroativo à maio de 2020. Maiores informações sobre a decisão podem ser encontradas na seguinte publicação: http://www.senpa.org.br/conteudos/noticia/43992/tribunal-condena-pro-saude-a-pagar-o-reajuste-salarial-da-categoria-referente-ao-bienio-2020-2021
A despeito da decisão imposta pelo tribunal, até a presente data não houve qualquer pagamento pela Pró-saúde. Com isso, o Senpa ajuizou a respectiva ação para que condenar a Pró-saúde a pagar os valores, com juros e correção monetária. Um pedido de liminar foi requerido e ainda não analisado pelo juiz.
Lembrando que em relação ao Acordo Coletivo 2021/2022, cujo percentual é de 3,80% retroativo a maio de 2021, a Pró-saúde também agiu de forma desonesta, descumprindo o acordo celebrado. O Senpa ajuizará a respectiva ação de cumprimento, requerendo a imposição de multa por descumprimento.
Os enfermeiros da Pró-saúde devem ficar atentos para qualquer alteração salarial. O Senpa não permitirá que a Pró-saúde permaneça desmerecendo o trabalho da categoria!
Para maiores informações, entre em contato pelo número (91) 98890-0590 (WhatsApp da Presidente Antonia Trindade).