Acordo Coletivo 2020/2021: TRT/8ª Região condena Pró-saúde a pagar o reajuste salarial à categoria.

Publicado em: 10/08/2021
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Como é de conhecimento geral, o Senpa prioriza a celebrações de Acordo e Convenções Coletivas que tenham vigência anual e que permitem a atualização salarial e o diálogo contínuo com as empresas e entidades patronais.

Com a Pró-saúde, Organização Social de Saúde (OSS) gestora de 7 hospitais no Estado (Hospital Regional da Transamazônica –  Altamira, Hospital Regional do Sudeste do Pará Dr. Geraldo Veloso – Marabá, Hospital Regional do Baixo Amazonas do Pará Dr. Waldemar Penna – Santarém, Hospital Metropolitano de Urgência e Emergência ? Ananindeua, Hospital Oncológico Infantil Octavio Lobo – Belém, Hospital Galileu – Belém e Hospital Materno Infantil de Barcarena Dra. Anna Turan – Barcarena) não é diferente e, para o anuênio 2020/2021, o Senpa propôs a aplicação do INPC acumulado no período, de 2,46%.

Durante as mediações no Ministério Público do Trabalho, as partes não conseguiram chegar a um consenso pois a Pró-saúde informou não ter havido reajuste do contrato com o Estado.

Ora, nós todos sabemos que a Pró-saúde é a verdadeira empregadora da relação com os enfermeiros e não pode se limitar a atribuir toda a responsabilidade para o Estado. Além disso, não se pode permitir que o trabalhador possa trabalhar sem a garantia da concessão do reajuste salarial, principalmente diante de sua condição hipossuficiente em face do empregador.

Foi nesse sentido que o TRT/8ª Região condenou a Pró-saúde a pagar o percentual de 2,5% à categoria. Veja o dispositivo do acórdão:

‘ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO TRABALHO DA EGRÉGIA SEÇÃO ESPECIALIZADA-I DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, ADMITIR O PRESENTE DISSÍDIO COLETIVO; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, FIXAR A SENTENÇA NORMATIVA PARA O ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2021: CLÁUSULA QUARTA (REAJUSTE SALARIAL): Os salários dos integrantes da categoria profissional dos enfermeiros serão reajustados no mês de maio de 2020, no percentual de 2,5%, incidentes sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2020, compensadas as antecipações e aumentos/reajustes compulsórios ou espontâneos concedidos no
período de maio de 2019 a abril de 2020, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO.’
A Pró-saúde não apresentou recurso e o processo transitou em julgado. Agora, o Senpa solicitará informações sobre o cumprimento da decisão e, não havendo retorno, ajuizará a respectiva execução.

Assim, os enfermeiros devem ficar atentos e informarem pelo contatos abaixo listados se já houve ou não o pagamento retroativo do reajuste salarial à maio de 2020 no percentual de 2,5%.

Lembrando, ainda, que o reajuste referente ao anuênio 2021/2021 também irá para decisão em Dissídio Coletivo, pois a Pró-saúde alegou não ter dinheiro para a concessão do reajuste.

A concessão do reajuste salarial é mais uma conquista do Senpa em prol da categoria! Filie-se, juntos somos mais fortes!

Para maiores informações, entre em contato pelo telefone (91) 98890-0590 (WhatsApp da Presidente Antonia Trindade).