Acordo Coletivo 2021/2022: Justiça do Trabalho determina em liminar que Sindicopa se abstenha de praticar atos de representação que envolvam enfermeiros

Publicado em: 06/11/2021
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No mês de outubro deste ano, o Senpa requereu mediação no Ministério Público do Trabalho em face do Coren/PA, visando a celebração de norma coletiva para regular as relações trabalhistas que envolvem os enfermeiros fiscais submetidos ao regime celetista.
Apesar da evidente representação do Senpa, a Presidente do Coren/PA expôs uma justificativa vergonhosa para não negociar: alegou que não reconhece o Senpa como representante dos enfermeiros mas sim um sindicato denominado o Sindicopa. Alegou, ainda, já ter iniciado negociação com o referido sindicato.
O Senpa, obviamente, não iria permitir que sua representação sindical fosse desrespeitada e ajuizou uma ação visando impedir que o Sindicopa praticasse atos de representação envolvendo os enfermeiros.
Ontem, 05 de novembro, a liminar requerida pelo Senpa foi concedida, tendo o juiz determinado que o Sindicopa se abstenha de praticar quaisquer atos em nome dos enfermeiros, sob pena de multa. Veja o teor da decisão: 
?(?) o autor juntou no id 3073f7d certidão expedida pelo antigo Ministério do Trabalho e Emprego, reconhecendo o ente sindical SENPA como representante da categoria dos enfermeiros no Estado do Pará, prova que julgo suficiente a demonstrar a legitimidade de representação, para fins de concessão da
tutela, estando caracterizada a probabilidade do direito postulado.
Noutra via, a prática de atos de representação pelo sindicato requerido poderia impactar no recolhimento de receitas e na continuidade das atividades do sindicato autor, que deixaria de firmar instrumentos de coletivos de
negociação em prol dos profissionais representados.
Assim sendo, em um juízo de cognição sumária, a fim de evitar posteriores prejuízos à parte requerente, e com fundamento no art. 516 da CLT, concedo a tutela inibitória de urgência, para determinar que o sindicato requerido (SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL DO ESTADO DO PARÁ – SINDICOPA) se abstenha de praticar atos de representação em relação aos profissionais enfermeiros representados pelo
SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DO PARÁ-SENPA.
EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, MULTA DIÁRIA NO IMPORTE DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) A SER REVERTIDA EM FAVOR DA ENTIDADE AUTORA, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS SANÇÕES CABÍVEIS PELO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM
JUDICIAL.?
Trata-se de mais uma vitória do Senpa em prol da categoria, pois apenas o legítimo representante dos enfermeiros possui conhecimento técnico e a expertise necessária para buscar melhores condições de trabalho para os enfermeiros, principalmente quando se trata do Coren/PA, que está há anos sem conceder reajuste aos profissionais.
Lembrando que o Senpa representa os enfermeiros tanto no setor público quanto no setor provador. Somente no último anuênio (2020/2021), cerca de 32 normas coletivas foram firmadas, beneficiando mais de 10 mil enfermeiros em todo o Estado.
A sua filiação é importante para fortalecer essa luta e garantir o reajuste salarial todo ano. Filie-se, juntos somos mais fortes!
Para maiores informações, entre em contato pelo número (91) 98890-0590 (WhatsApp da Presidente Antonia Trindade).