Publicado em: 28/10/2021
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Como anteriormente informado, o Senpa e o IOM, gestor do Distrito Indígena localizado em Icoaraci, celebraram Acordo Parcial remetendo a definição do percentual de reajuste salarial para julgamento em Dissídio Coletivo.
O IOM propôs o percentual de 1,5%, alegando ser o valor máximo autorizado pela Sesai; o Senpa propôs o percentual de 3,80%, definido pela categoria em Assembleia Geral.
Diante da ausência de acordo, o processo foi julgado pelo TRT/8ª Região, sendo concedido o percentual de 3,80% retroativo a maio de 2021. Dessa decisão o IOM não apresentou recurso e o processo já está encerrado.
Agora, considerando que ainda não houve o pagamento da obrigação imposta pelo IOM, o Senpa irá ajuizar a respectiva ação para executar os valores retroativos e determinar a implementação imediata do reajuste, com a atualização do salário-base da categoria, que atingirá o valor de R$ 9.115,00.
Lembrando que o Acordo Coletivo referente ao anuênio 2020/2021, que definiu o percentual de 1,23% somente foi implementado pelo IOM em maio deste ano (2021), sendo que a OSS deixou de pagar os valores retroativos, que são devidos desde maio de 2020, descumprindo o acordo homologado no tribunal. O Senpa também ajuizará a execução desses valores.
A concessão do reajuste salarial é mais uma vitória do Senpa em prol da categoria. Filie-se, juntos somos mais fortes!
Os enfermeiros do IOM que quiserem obter maiores informações podem entrar em contato pelo número (91) 98890-0590 (WhatsApp da Presidente Antonia Trindade).