Acordo Coletivo 2021/2022: lamentavelmente, Coren/PA relativiza a lei em seu benefício e tenta diminuir a luta do sindicato em prol da categoria

Publicado em: 20/09/2021
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Na data de hoje foi realizada a primeira (e última) audiência de mediação entre o Senpa e o Coren/PA. O sindicato propôs a mediação visando a celebração de um Acordo Coletivo que possa regular as condições de trabalho dos enfermeiros fiscais.
Apesar de o Coren/PA ser uma autarquia, os seus empregados se submetem ao regime celetista e, portanto, são aplicados todos os ditames estipulados pela CLT, o que inclui a normativa que trata da representação sindical.
É notória e inegável para qualquer um, inclusive àqueles que não estão habituados com a Justiça do Trabalho, a legitimidade exclusiva do Senpa para representar os enfermeiros, que formam uma categoria diferenciada.
A despeito disso, a Presidente do Coren recusou negociar com o sindicato e alegou já estar em negociação com um sindicato geral denominado Sindicopa.
Deve-se esclarecer, nesse ponto, que desde 2007 até o presente ano (cerca de 9 anos), o Coren nunca celebrou um Acordo Coletivo em defesa da categoria.
E como se não bastasse, a Presidente do Coren ainda expôs que os enfermeiros fiscais não atuam na área assistencial e, por isso, não poderiam ser representados pelo Senpa.
A triste realidade é que os enfermeiros estão há anos sem reajuste desde 2020 e sem a garantia de benefícios mínimos que já são garantidos pelo Senpa em todo o Estado, como o anuênio, auxílio funereal, seguro de vida, folga no aniversário, adicional noturno acima do percentual previsto em lei, etc.
Defitivamente esperava-se mais de um entidade como o Coren, que deveria atuar em prol de toda a enfermagem e não contra o ela.
O Senpa já está adotando as medidas legais cabíveis para impedir que um sindicato geral possa invadir a sua representação, assim como já o fez com diversos sindicatos gerais, tendo obtido sucesso em todas as ações.
Ademais, havendo a celebração do acordo, como expôs a Presidente do Coren/PA, o Senpa irá pleitear a sua anulação por invasão de sua legitimidade.
Havendo qualquer movimentação, o Senpa informará à categoria.