13/07/2020 às 17h12
Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a nova Lei 14.023/20 prioriza testes para Covid-19 aos profissionais da saúde considerados essenciais para o controle da pandemia. Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem estão entre as categorias preferenciais.
Além da prioridade para realização de teste, a lei determina, ainda, que o poder público, empregadores e contratantes devem fornecer, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aos profissionais da saúde.
Leia na íntegra o que diz a Lei 14.023/20 publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira 9 (https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2020/lei-14023-8-julho-2020-790401-publicacaooriginal-161027-pl.html).
O Sindicato dos Enfermeiros do Pará (SENPA) ressalta, ainda, a importância da filiação dos profissionais ao sindicato, para que todo ano possam ser garantidos acordos coletivos de trabalho que definem salário base da categoria, anuênio, insalubridade, gratificações e carga horária de 120 horas ou 140 horas mensais.
Dos 27 acordos coletivos de trabalho e três convenções que o SENPA realizou no período 2019/2020, uma foi homologada na semana passada na qual ficaram garantidos benefícios para enfermeiros da rede Unimed Belém. Estão entre os benefícios 120 horas mensais, ticket alimentação e anuênio.
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