No último dia 20 de dezembro, o STF publicou uma nova decisão acerca do piso salarial da enfermagem previsto na Lei n° 14434/2022, que alterou significativamente o entendimento anteriormente firmado.
Antes da nova decisão, para os enfermeiros do setor privado, o piso deveria ser integralmente cumprido casa não houvesse negociação coletivo que relativizasse o valor disposto na lei. Porém, agora, o cumprimento do piso dependerá de prévia negociação coletiva e caso não ocorra negociação, não haverá piso a ser exigido. Ainda de acordo com a decisão, não havendo acordo dos sindicatos, a questão deverá ser judicializada por meio de Dissídio Coletivo e então o valor devido a título de piso salarial será definido pela Justiça do Trabalho.
A nova decisão é extremamente prejudicial para os enfermeiros do setor que agora dependerão da boa vontade do patronal para ter um valor digno de salário.
É de se esperar que o patronal se recuse a pagar o valor integral do piso por questões “financeiras”, por isso, a união e participação de todos os enfermeiros junto ao sindicato é de suma importância para a garantia de um salário justo.
Além disso, a nova decisão restringe o conceito de “piso salarial”: agora, o piso é considerado a remuneração global e não a parte fixa do salário, ou seja, todas os adicionais, gratificações, etc., inclusive aqueles valores temporários, são considerados para que se atinja o valor total do piso.
Diante da nova decisão, todos os cálculos do piso salarial dos enfermeiros estão sendo refeitos e, após essa revisão, um novo mapeamento dos estabelecimentos de saúde será realizado. A categoria será oportunamente convocada para deliberar sobre a questão e, se não houver participação dos enfermeiros interessados, o Senpa não atuará para iniciar a negociação coletiva.
Adicionalmente, o patronal Sindesspa será convocado para mediação no Ministério Público do Trabalho.