ATENÇÃO! Enfermeiros da OSS ISAC (UPA Cidade Nova): informações sobre cumprimento de sentença da Ação Civil Público proposta pelo Senpa

Publicado em: 18/01/2021
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Em abril do ano passado, o Senpa propôs Ação Civil Pública em face da OSS ISAC, gestora do UPA da Cidade Nova, visando à saúde e segurança da categoria durante a pandemia. A ação objetivou garantir a entrega regular dos EPIs e resguardar o enfermeiro do grupo de risco.

Em sentença, o Juízo da Vara de Ananindeua decidiu pelo seguinte:
“a) Continue fornecendo a cada enfermeiro, em quantidade necessária e suficiente para atender o período integral da prestação de serviço, conforme dispõe a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020, sabonete líquido ou preparação alcoólica a 70%, óculos de proteção ou protetor facial (face shield), máscara cirúrgica, máscaras N95 ou PFF2, avental, luvas de procedimento e gorro;
b) Continue mantendo um estoque mínimo de Equipamentos de Proteção Individual, de forma a possibilitar o imediato fornecimento, reposição ou substituição em caso de necessidade;
c) Dê continuidade ao plano de ação e prevenção visando à proteção de seus servidores durante a pandemia;
d) Registre a distribuição dos Equipamentos de Proteção Individual à categoria, para fins de acesso aos órgãos de fiscalização;
e) Mantenha o controle do quantitativo de Equipamentos de Proteção Individual para atender a demanda durante a pandemia;
f) Mantenha atualizada a relação dos Equipamentos de Proteção Individual fornecidos a cada enfermeiro, bem como o respectivo comprovante de recebimento;
g) Realoque o enfermeiro integrante de grupo de risco (gestante e lactante, do enfermeiro idoso, portador de doença crônica (hipertenso, renal, diabético, etc.), imunossupressora, respiratória (asmático, cardíaco, etc.) ou que possa ensejar o agravamento do seu estado de saúde), para atividade e/ou setor que não envolva o contato direto com paciente diagnosticado ou suspeito de infecção do novo coronavírus;
g.1) Não sendo possível a realocação na unidade hospitalar, que o enfermeiro de grupo de risco possa trabalhar de forma remota;
g.2) Na impossibilidade de realocação e de trabalho remoto, que o enfermeiro de grupo de risco seja afastado imediatamente do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração;
g.3) Havendo o afastamento do enfermeiro, que o Réu não o convoque, durante a pandemia, a prestar serviço in loco.”

A OSS não interpôs recurso e a sentença transitou em julgado. Agora, considerou que a sentença determinou obrigações contínuas à OSS, como o fornecimento de EPIs, o Senpa solicita que os enfermeiros encaminhem informações sobre o cumprimento e/ou descumprimento das obrigações pelo ISAC.

Em síntese, os enfermerios devem informar o seguinte: como está a distribuição de EPIs? Está havendo troca contínua? Há algum EPI sendo utilizado por um longo período de tempo (por exemplo, 15 dias)? Há algum EPI em falta?

Em relação ao grupo de risco, a OSS está afastando/realocando enfermeiros de grupo de risco? Há alguma orientação visando à saúde e segurança do enfermeiro de grupo de risco?

Todas as informações devem ser encaminhadas para o telefone (91) 98890-0590 (WhatsApp da Presidente) e serão em sigilo.