ATENÇÃO ENFERMEIROS DA OSS PACAEMBU: orientações para o encaminhamento de documentação sobre o adicional de insalubridade 40%

Publicado em: 16/06/2021
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Em 2020, o Senpa propôs ação coletiva em face da então gestora do Hospital Abelardo Santos, a Organização Social de Saúde (OSS) Pacaembu. A ação teve por objeto a implementação do adicial de insalubridade de 40% em decorrência da pandemia do covid-19, que tornou o ambiente insalubre em grau máximo.

O Juízo reconheceu o direito dos enfermeiros ao adicional de insalubridade 40% desde o início do estado de calamidade pública, em março de 2020, determinando a seguinte obrigação:

“A) PAGAR O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO (40%) PARA OS EMPREGADOS QUE EXERCEM A FUNÇÃO DE ENFERMEIRO, LOTADOS NO HOSPITAL REGIONAL DR. ABELARDO SANTOS E QUE ATUEM NO ATENDIMENTO PERMANENTE OU INTERMITENTE DE PACIENTES PORTADORES OU QUE POSSAM SER PORTADORES DA COVID-19, A PARTIR DO VENCIMENTO DO SALÁRIO REFERENTE AO CORRENTE MÊS DE NOVEMBRO DE 2020 ATÉ A REVOGAÇÃO, POR MEIO LEGAL, DA SITUAÇÃO NACIONAL DE CALAMIDADE PÚBLICA EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, SOB PENA DE MULTA EQUIVALENTE A R$1.000,00 EM FAVOR DO EMPREGADO E PARA CADA MÊS DE REMUNERAÇÃO PAGA COM DESOBEDIÊNCIA A ESSA ORDEM, EM RAZÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NESTA SENTENÇA;

B) PAGAR, DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO, AOS EMPREGADOS SUBSTITUÍDOS OCUPANTES DA FUNÇÃO DE ENFERMEIRO, LOTADOS NO HOSPITAL REGIONAL DR. ABELARDO SANTOS E QUE ATUEM NO ATENDIMENTO PERMANENTE OU INTERMITENTE DE PACIENTES PORTADORES OU QUE POSSAM SER PORTADORES DA COVID-19, DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO, À BASE DE 40% SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO LEGAL, DESDE 18/03/2020 ATÉ O EFETIVO CUMPRIMENTO DA ORDEM CONTIDA NO PARÁGRAFO ANTERIOR, COM OS PARÂMETROS E REPERCUSSÕES ESTABELECIDOS NA FUNDAMENTAÇÃO; CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.”

Agora se faz necessária a execução dos valores dos valores devidos a cada enfermeiro. Assim, aqueles que desejem ajuizar a ação devem fornecer informações e documentos:

1) Nome completo;
2) Telefone para contato;

3) Cópias do RG, CPF, CTPS e contrato de trabalho com o Pacaembu;

4) Cópia do comprovante de residência;
5) Cópia do TRCT (Termo de Rescisão de Contrato);

6) Contracheques desde março de 2020.

Todos os dados e documentos devem ser encaminhados para o e-mail juridico@senpa.org.br.

Após o encaminhamento, a assessoria jurídica analisará a situação de cada enfermeiro, dando retorno sobre a demanda em momento oportuno. Os cálculos serão elaborados por um profissional habilitado e, após a sua finalização, será encaminhado o contrato e a procuração que devem ser assinadas pelo enfermeiro, autorizando o ajuizamento da ação. Aos enfermeiros sindicalizados, não haverá cobrança pela elaboração dos cálculos; para os enfermeiros não sindicalizados, o valor será oportunamente informado.

Em causo de dúvidas e/ou esclarecimento, entre em contato através do número (91) 98890-0590 (WhatsApp da Presidente).