Atenção enfermeiros da Pró-saúde: confiram o resumo da Assembleia Geral referente aos reajustes salariais previstos nos Acordos Coletivos 2020/2021 e 2021/2022

Publicado em: 25/10/2022
Assunto: Notícias
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Na última quinta-feira, 20 de outubro, foram realizadas as Assembleias Gerais relacionadas aos Acordos Coletivos 2020/2021 e 2021/2022, firmados com a Organização Social de Saúde (OSS) Pró-saúde, gestora do Hospital Regional Do Baixo Amazonas – Dr. Waldemar Penna; Hospital Regional Público da
Transamazonica – HRPT; Hospital Metropolitano De Urgência E Emergência; Hospital Regional Público Do Sudeste – HRPS; Hospital Materno Infantil; Hospital Público Estadual Galileu e ex-gestora Hospital Oncológico Infantil – Octávio Lobo.

Durante as Assembleias, foi exposta a situação preocupante que envolve a OSS, que atualmente sendo investigada por irregularidades na gestão do Hospital Metropolitano. Foi exposto, ainda, que o OSS está na iminência de ter os contratos de gestão encerrados com o Estado do Pará.

Essa situação carece de especial atenção para os enfermeiros, que estão há três anos sem receber reajustes salariais da OSS. Os reajustes referentes aos anuênios 2020/2021 e 2021/2022, inclusive, apesar de estarem previstos nos Acordos Coletivos, foram descumpridos pela Pró-saúde, o que ensejou a intervenção do sindicato junto à Sespa.

A OSS, apesar de ter sido notificada formalmente pelo sindicato acerca das irregularidades mencionadas e de estar ciente da intervenção do sindicato, procedeu recentemente ao pagamento de valores supostamente referentes ao reajuste previsto no Acordo Coletivo 2020/2021, os quais, na visão do sindicato, estão incorretos, pois pagos de forma indiscriminada, genérica e sem a consideração de reflexos, juros, correção monetária e multa por descumprimento da norma coletiva, etc. Assim, devidas tais diferenças.

Diante dessa situação, foi esclarecido durante as Assembleias que a judicialização da questão se faz necessária para resguardar o direito dos enfermeiros. E, por deliberação da Diretoria do sindicato, o Senpa atuará mediante autorização individual de cada profissional. Pelo que, foi disponibilizado o formulário de autorização individual (https://forms.office.com/r/nathmXnLP4), que ficará à disposição dos enfermeiros para assinatura e manifestação de interesse até o dia 30 de novembro.

Os enfermeiros sindicalizados quites que optarem pela atuação judicial do sindicato, mediante assinatura do formulário, terão todo o suporte do jurídico da entidade, o que inclui a elaboração de cálculos trabalhistas, audiências, etc. Além disso, os enfermeiros sindicalizados terão a redução do percentual de honorários advocatícios contratuais devidos aos advogados, devidos em face de expressa previsão legal.

Os enfermeiros não sindicalizados que optarem pela atuação judicial do sindicato, mediante assinatura do formulário, do mesmo modo, terão todo o suporte do jurídico da entidade. Entretanto, terão a incidência de percentual de honorários advocatícios superior àquele aplicado aos sindicalizados.

Os enfermeiros que não optarem pela atuação do sindicato, deverão procurar profissionais de sua preferência.

Para assinar o formulário de autorização, disponível até o dia 30 de novembro (sujeito a prorrogação mediante aprovação da Diretoria), acesse o link: https://forms.office.com/r/nathmXnLP4.

Conforme o formulário for sendo assinado pelo enfermeiro, o sindicato entrará em contato, informando os documentos necessários para o prosseguimento da questão.

Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail juridico@senpa.org.br.