Ontem, 07/07, foi realizada a Assembleia Geral referente aos critérios de repasse dos valores devidos a cada enfermeiro beneficiário da ação proposta pelo Senpa em face da Pró-saúde, que envolve o pagamento do adicional noturno daqueles que trabalham e/ou trabalharam no Hospital Metropolitano no período de 2014 a 2019.
Durante a Assembleia, uma breve contextualização da ação foi exposta, principalmente acerca da fase de execução e elaboração dos cálculos individualizados.
Após os esclarecimentos necessários e dada a palavra para os enfermeiros, foi iniciada a votação das deliberações, quais sejam: definição dos critérios de repasse e destaque/redução dos honorários advocatícios contratuais.
Em relação aos critérios de repasse dos valores a cada enfermeiro, a categoria deliberou pela seguinte ordem:
a) Os enfermeiros Cléber Silva, Nielson Bonfim e Thiago Junqueira serão os primeiros a receber os valores, tendo em vista a sua participação e contribuição contínua na ação, inclusive com comparecimento em todas as audiências que ocorreram na Vara de Ananindeua;
b) Após o pagamento dos valores dos enfermeiros acima mencionados, o repasse seguirá por ordem alfabética, conforme relação constante no final desta nota.
O repasse por ordem alfabética irá considerar o valor de cada parcela e a lista dos enfermeiros aptos ao recebimento na respectiva parcela será devidamente publicada para ciência e para fins de convocação e comparecimento presencial na sede do Senpa.
Ainda em relação ao repasse, ficou definido que o Senpa terá um lapso de 5 dias úteis para proceder com os repasses, prazo que será contado a partir do depósito de cada parcela pela Pró-saúde.
Quanto aos honorários advocatícios contratuais, restou aprovada a redução dos percentuais de honorários advocatícios contratuais, que são distintos para os associados e não associados.
Os percentuais de honorários incidirão sobre os valores devidos a cada enfermeiro, sendo que aqueles que receberão valor inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) não terão descontado qualquer valor a título de honorários advocatícios contratuais.
Reforçando que o Senpa terá o prazo de 5 dias úteis para o repasse, devendo os enfermeiros acima convocados comparecer na sede do sindicato preferencialmente no dia 11/07 (segunda-feira), de 09h às 16h, para providências e assinatura de documentos.
Ademais, não é demais reforçar: o comparecimento presencial dos enfermeiros no Senpa é obrigatório.
Por fim, a relação organizada por ordem alfabética está anexada abaixo e aqueles que não estão na relação e que trabalharam no período noturno, devem entrar em contato pelo e-mail juridico@senpa.org.br, apresentando contracheques do período e um breve relato do período de trabalho.