ATENÇÃO! TRT/8ª Região concede liminar à Federação das Unimeds e impede paralisação em todo o Estado. Enfermeiros não devem dar início a qualquer paralisação no serviço

Publicado em: 30/06/2021
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O Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Pará vem por meio desta publicação, em atendimento à liminar conferida em Dissídio Coletivo de Greve ajuizada pela Federação das Unimeds (representante da Unimed Fama), DECLARAR E REQUERER QUE A CATEGORIA SE ABSTENHA A DAR INÍCIO À PARALISAÇÃO EM NÍVEL ESTADUAL DEFINIDA PARA A DATA DE HOJE, 30/06 (quinta-feira).
A paralisação para a data de hoje foi definida em nível nacional pela Federação da categoria da enfermagem, com o intuíto de reforçar a importância do trabalho da enfermagem e a necessária definição de um piso salarial digno e uma jornada de trabalho humana e digna.
A despeito de ter obedecido a Lei de Greve, a Federação das Unimeds propôs ação visando impedir a justa manifestação da categoria.
A liminar foi concedida determinando a suspensão do movimento sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Asssim, em cumprimento à liminar, o sindicato DETERMINA QUE A CATEGORIA SE ABSTENHA A DAR INÍCIO À PARALISAÇÃO EM NÍVEL ESTADUAL DEFINIDA PARA A DATA DE HOJE, 30/06 (quinta-feira).
O Senpa irá contestar a decisão em tempo hábil.
Sem mais para o momento, estamos à disposição para qualquer dúvida e/ou esclarecimento.