Homologações: Segunda – Feira, a partir das 14h, devem ser agendadas por telefone ou email indicado neste SITE, com antecedência de 72h antes da Rescisão Contratual.
Documentação necessária para homologações:
- a) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, em 05 (cinco) vias;
- b) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS: Registrado o reajuste salarial atualizado anualmente de acordo com a data base da categoria, as férias devidas e a Contribuição Sindical e dado baixa corretamente na referida CTPS.
- c) Relação dos descontos mensais das: Contribuição Confederativa Profissional e Mensalidade Sindical, bem como da Contribuição Assistencial anual, desde que o Estabelecimento de Saúde não tenha encaminhado os referidos documentos de Acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho para esta Entidade Sindical;
- d) Registro ou Ficha do Empregado com todos os dados obrigatórios de Registro Informatizado;
- e) Comprovante do Aviso Prévio ou do Pedido de Demissão;
- f) Guia de Recolhimento do FGTS – GRR, relativo aos 50% e parcelas rescisórias quando da rescisão sem justa causa;
- g) Atestado Médico demissional;
- h) Carta de Preposto do representante da Empresa/Instituição, qualificado e em condições de decisão para a homologação;
- i) Comunicação de Dispensa-CD para habilitação junto ao Seguro Desemprego, quando da rescisão sem justa causa;
- j) Requerimento do Seguro Desemprego quando da rescisão sem justa causa;
- k) Demonstrativo das horas extras e adicionais no verso da Rescisão Contratual, sendo noturno ou diurno;
- l) Transcrever CHAVE DE IDENTIFICAÇÃO e da data da operação no TRCT-Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, na via destinada ao trabalhador, com letra legível e em local de fácil visualização, para fins de comunicação da homologação contratual pelo Sindicato. No caso de demissão por justa causa e a pedido, não se aplica este item, mas é obrigatório trazer o extrato de contas de fundo de garantia de FGTS( Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) do funcionário.
- m) Extrato de Conta Vinculada para fins Rescisórios solicitado pela Empresa através da conectividade em nome do trabalhador onde informa “competências – sem ocorrências” desde o início da admissão do trabalhador.
- n) Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
OBS: O Enfermeiro que está cumprindo o aviso prévio deverá apresentar todos os seus contracheques desde a sua admissão até a presente data na Secretaria da Entidade sindical, trinta minutos antes da Rescisão Contratual.