CABE APENAS AO ENFERMEIRO SUPERVISÃO DE PROFISSIONAL DA ENFERMAGEM, REITERA TRF1

Publicado em: 26/07/2018
Assunto: Notícias
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A sétima turma do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF 1) acatou a apelação ingressada pela Procuradoria Jurídica do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) e decidiu por unanimidade que mesmo em instituições onde a atividade desempenhada seja principalmente a medicina, cabe ao enfermeiro a supervisão de auxiliares e técnicos de Enfermagem.

Segundo acórdão publicado no dia 6 de julho pelo TRF 1, o registro das unidades hospitalares perante o conselho não é obrigatório, mas, estas instituições podem ser fiscalizadas pela autarquia quanto à habilitação e distribuição de atribuições aos profissionais de Enfermagem que compõem seus quadros.

Para a procuradora geral do Coren, Tycianna Monte, a decisão é de suma importância para o Sistema Cofen/Conselhos Regionais porque reafirma o entendimento disposto na Lei nº 7.498/86 que regulamenta o exercício da Enfermagem. “Esse acórdão torna-se um precedente judicial que outros conselhos podem citar em suas petições quando representantes das instituições de saúde afirmarem que não é necessário enfermeiro para a supervisão de auxiliares e técnicos de Enfermagem”, explicou.

Entenda o caso – O Coren-BA ajuizou Ação Civil Pública em primeira instância no ano de 2016, contra a empresa Diagnósticos da América, localizada em Salvador. De acordo com a fiscalização realizada pela autarquia, a instituição de saúde funcionava sem a presença de enfermeiro, mesmo tendo técnicos de enfermagem trabalhando nos períodos de atendimento.   Na época, a fiscalização do Coren-BA deu o prazo de 30 dias para que a situação fosse regularizada, mas a Diagnósticos da América não contratou o profissional.

Em fase judicial, a empresa alegou que suas unidades estão registradas perante o Conselho de Medicina, pois a atividade preponderante da instituição é a medicina. Segundo o relatório da sentença proferida pelo juiz Wilson Alves, a empresa também alegou que o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) “usurpou” a competência da Anvisa ao instituir o cálculo de dimensionamento de profissionais enfermeiros.  Naquela ocasião, a sentença foi favorável à empresa, por isso o Coren-BA decidiu recorrer ao TRF 1.