O Sindicato dos Enfermeiros vem por meio desta nota, informar e atualizar a categoria sobre o andamento das Ações Civis Públicas ajuizadas na Justiça do Trabalho (TRT/8ª Região).
As ações estão sendo protocolas em face de empregadores privados e de Municípios do Estado que estão com a prestação do serviço público precária, com insuficiência de Equipamentos de Proteção Individual e superlotação.
Além disso, especificamente em relação aos empregadores privados, o sindicato está requerendo o afastamento/realocação do enfermeiro integrante de risco. No caso dos Municípios, as ações serão protocoladas no Tribunal de Justiça, em função do vínculo jurídico-administrativo.
Até a data de 17/04/2020, 31 ações já foram protocoladas, sendo 19 em face de empregadores privados e 12 em face de Municípios do Estado. Esse número ainda será atualizado, pois a Assessoria Jurídica está protocolando ações por bloco, a fim de abranger o maior número de empregadores privados e Municípios.
Até então, 15 tutelas de urgência (liminares) foram concedidas, total ou parcialmente. As demais estão aguardando análise.
As tutelas têm determinado, em síntese, o fornecimento imediato de Equipamentos de Proteção Individual, conforme dispõe a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020, elaboração de plano de ação e prevenção, bem como afastamento/realocação do enfermeiro de grupo de risco.
Para melhor elucidação, iremos enumerar as decisões já proferidas por empregador privado e Município:
1. Instituto Ovídio Machado (Distrito Sanitário Indígena Guamá-Tocantins/Belém: tutela de urgência concedida para determinar que o empregador elabore plano de ação e prevenção, bem como o fornecimento imediato dos Equipamentos de Proteção Individual, conforme dispõe a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020. Ademais, foi determinado que o empregador não altere a jornada de trabalho da categoria, que está prevista em Acordo Coletivo de Trabalho.
2. Pacaembú (Hospital Abelardo Santos): tutela de urgência concedida para determinar o fornecimento imediato de Equipamentos de Proteção Individual, conforme dispõe a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020. Ademais, foi determinado que o empregador afaste imediatamente o enfermeiro integrante de grupo de risco, mediante comprovação da situação por laudo ou atestado médico, sem prejuízo de seu salário.
3. Ordem Terceira: tutela de urgência concedida para determinar que o empregador comprove o fornecimento regular dos Equipamentos de Proteção Individual.
4. Hospital Porto Dias: tutela de urgência concedida para determinar que o empregador informe se há plano de ação e segurança para a categoria, bem como que informe como está ocorrendo a efetiva distribuição dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva e qual a sua quantidade.
5. Hospital Amazônia: tutela de urgência concedida para determinar o fornecimento imediato de Equipamentos de Proteção Individual, conforme dispõe a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020.
6. Pró-saúde (Hospital Yutaka Takeda/Parauapebas, Hospital 05 de Outubro/Canaã dos Carajás, Hospital Porto Trombetas/Oriximiná, Hospital Regional do Baixo Amazonas ? Doutor Waldemar Penna/Santarém, Hospital Regional Público da Transamazonica/Altamira, Hospital Metropolitano de Urgência e Emergência/ Ananindeua, Hospital Regional Público do Sudeste/Marabá, Hospital Materno Infantil/Barcarena, Hospital Público Estadual Galileu e Hospital Oncológico Infantil/ Belém): tutela de urgência concedida para determinar o fornecimento imediato de Equipamentos de Proteção Individual, conforme dispõe a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020.
7. INDSH (Unidade de Alta Complexidade em Oncologia Doutor Vitor Moutinho/Tucuruí, Hospital Regional Público do Marajó/Breves, Hospital Regional Público do Leste/Paragominas, Hospital Geral de Tailândia/Tailândia; Hospital Geral de Ipixuna do Pará/Ipixuna do Pará; Centro Hospitalar Jean Bittar e Centro Integrado de Inclusão e Reabilitação/Belém): tutela de urgência concedida para determinar que o empregador informe se há plano de ação e segurança para a categoria, bem como que informe como está ocorrendo a distribuição dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva e qual a sua quantidade.
8. Hospital Saúde da Mulher: tutela de urgência concedida para determinar o fornecimento imediato de Equipamentos de Proteção Individual, conforme dispõe a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020. Ademais, foi determinado que o empregador afaste imediatamente o enfermeiro integrante de grupo de risco.
9. SPDM (Distrito Sanitário Kaiapó/Redenção): tutela de urgência concedida para determinar que o empregador elabore plano de ação e prevenção, bem como o fornecimento imediato dos Equipamentos de Proteção Individual, conforme dispõe a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020. Ademais foi determinado que o empregador adote medidas de preservação dos grupos de risco, forneça aos enfermeiros treinamentos adequados e extensivos, promova o afastamento de enfermeiros que se encontrem no grupo de risco de situações que possam causa agravamento do seu estado de saúde, realocando-os em funções compatíveis com sua condição, se for o caso.
10. Sabará (Distrito Sanitário Indígena Altamira/Altamira): tutela de urgência concedida para determinar que o empregador elabore plano de ação e prevenção, bem como o fornecimento imediato dos Equipamentos de Proteção Individual, conforme dispõe a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020. Ademais, foi determinado que o empregador adote medidas para preservação dos grupos de risco e forneça aos enfermeiros treinamentos adequados e extensivos.
11. IPG (Hospital Municipal de Santarém e Unidade de Pronto Atendimento/Santarém): tutela de urgência concedida para determinar o fornecimento imediato de Equipamentos de Proteção Individual, conforme dispõe a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020.
12. Hospital do Coração: tutela de urgência concedida para determinar o fornecimento imediato de Equipamentos de Proteção Individual, conforme dispõe a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020 e que mantenha um estoque mínimo para disponibilização imediata. Ademais, foi determinado que o empregador elabore plano de ação e prevenção e que realoque o enfermeiro integrante de grupo de risco, para atividade e/ou setor que não envolva o contato direto com paciente diagnosticado ou suspeito de infecção do novo coronavírus. Não sendo possível a realocação, que o enfermeiro possa trabalhar de forma remota. Na impossibilidade de realocação e de trabalho remoto, que o enfermeiro de grupo de risco seja afastado imediatamente do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração.
13. Município de Juruti: tutela de urgência concedida para determinar o fornecimento imediato de Equipamentos de Proteção Individual, conforme dispõe a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020.
14. Município de Santarém: tutela de urgência concedida para determinar o fornecimento imediato de Equipamentos de Proteção Individual, conforme dispõe a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020.
15. Município de Barcarena: tutela de urgência concedida para determinar o fornecimento imediato de Equipamentos de Proteção Individual, conforme dispõe a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020.
Em todas as decisões foram fixadas multas diárias por descumprimento, portanto, FIQUE ATENTO! Se você presta serviço a qualquer dos empregadores privados e/ou Municípios que estão aqui listados, leia com atenção a decisão proferida e informe a entidade sindical sobre eventuais descumprimentos. O valor da multa será revertido em favor do enfermeiro prejudicado ou do sindicato, a depender do caso.
Para encaminhar denúncias, entre em contato por meio do telefone (91) 98890-0590 (WhatsApp da Presidente) ou e-mail jurídico@senpa.org.br.