Covid-19: Atualização geral sobre as ações na Justiça do Trabalho (23/04/2020)

Publicado em: 23/04/2020
Assunto: Notícias
Tempo de leitura: 2 minutos

Covid-19: Atualização geral sobre as ações na Justiça do Trabalho (23/04/2020)

O Sindicato dos Enfermeiros vem por meio desta nota, informar e atualizar a categoria sobre o andamento das Ações Civis Públicas ajuizadas na Justiça do Trabalho (TRT/8ª Região).

Até a data de 23/04/2020, 36 ações já foram protocoladas, sendo 21 em face de empregadores privados e 15 em face de Municípios do Estado. Esse número ainda será atualizado, pois a Assessoria Jurídica está protocolando ações por bloco, a fim de abranger o maior número de empregadores privados e Municípios.

Até então, 23 tutelas de urgência (liminares) foram concedidas, total ou parcialmente. As demais estão aguardando análise.

As tutelas têm determinado, em síntese, o fornecimento imediato de Equipamentos de Proteção Individual, conforme dispõe a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020, elaboração de plano de ação e prevenção, bem como afastamento/realocação do enfermeiro de grupo de risco.

Para melhor elucidação, iremos enumerar as decisões proferidas após a atualização do dia 22/04/2020:

1.     ISAC (Unidade de Pronto Atendimento de Ananindeua): tutela de urgência concedida para determinar o fornecimento imediato de Equipamentos de Proteção Individual, conforme dispõe a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020 e que mantenha um estoque mínimo para disponibilização imediata. Ademais, foi determinado que o empregador elabore plano de ação e prevenção e apresente a relação dos Equipamentos de Proteção Individual fornecidos a cada enfermeiro, bem como o respectivo comprovante de recebimento. Em relação ao grupo de risco, determinou que a entidade sindical apresenta relação de enfermeiros que se encontrem nessa condição.

2.     Município de Ananindeua: tutela de urgência concedida para determinar o fornecimento imediato de Equipamentos de Proteção Individual, conforme dispõe a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020 e que mantenha um estoque mínimo para disponibilização imediata. Ademais, foi determinado que o Município elabore plano de ação e prevenção visando à proteção dos enfermeiros.

3.     Município de Parauapebas: tutela de urgência concedida para determinar o fornecimento imediato de Equipamentos de Proteção Individual, conforme dispõe a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020 e que mantenha um estoque mínimo para disponibilização imediata. Ademais, foi determinado que o Município elabore plano de ação e prevenção visando à proteção dos enfermeiros.

4.     Município de Belém: tutela de urgência concedida para determinar o fornecimento imediato de Equipamentos de Proteção Individual, conforme dispõe a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020.

Em todas as decisões foram fixadas multas diárias por descumprimento, portanto, FIQUE ATENTO! Se você presta serviço a qualquer dos empregadores privados e/ou Municípios que estão aqui listados, leia com atenção a decisão proferida e informe a entidade sindical sobre eventuais descumprimentos. O valor da multa será revertido em favor do enfermeiro prejudicado ou da entidade sindical, a depender do caso.

Para encaminhar denúncias, entre em contato por meio do telefone (91) 98890-0590 (WhatsApp da Presidente) ou e-mail jurídico@senpa.org.br.

Belém/PA, 23 de abril de 2020.