Covid-19: Atualização geral sobre as ações na Justiça do Trabalho (24/04/2020)

Publicado em: 24/04/2020
Assunto: Notícias
Tempo de leitura: 2 minutos

Covid-19: Atualização geral sobre as ações na Justiça do Trabalho (24/04/2020)

O Sindicato dos Enfermeiros vem por meio desta nota, informar e atualizar a categoria sobre o andamento das Ações Civis Públicas ajuizadas na Justiça do Trabalho (TRT/8ª Região).

Até a data de 24/04/2020, 36 ações já foram protocoladas, sendo 21 em face de empregadores privados e 15 em face de Municípios do Estado. Esse número ainda será atualizado, pois a Assessoria Jurídica está protocolando ações por bloco, a fim de abranger o maior número de empregadores privados e Municípios.

Até então, 25 tutelas de urgência (liminares) foram concedidas, total ou parcialmente. As demais estão aguardando análise.

As tutelas têm determinado, em síntese, o fornecimento imediato de Equipamentos de Proteção Individual, conforme dispõe a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020, elaboração de plano de ação e prevenção, bem como afastamento/realocação do enfermeiro de grupo de risco.

Para melhor elucidação, iremos enumerar as decisões proferidas após a atualização do dia 23/04/2020:

1.     Insaúde (Unidade de Pronto Atendimento da Marambaia/Belém): tutela de urgência concedida para determinar o fornecimento imediato de Equipamentos de Proteção Individual, conforme dispõe a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020.

2.     Município de Santa Bárbara: tutela de urgência concedida para determinar o fornecimento imediato de Equipamentos de Proteção Individual, conforme dispõe a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020 e que mantenha um estoque mínimo para disponibilização imediata. Ademais, foi determinado que o Município elabore plano de ação e prevenção visando à proteção dos enfermeiros.

Em todas as decisões foram fixadas multas diárias por descumprimento, portanto, FIQUE ATENTO! Se você presta serviço a qualquer dos empregadores privados e/ou Municípios que estão aqui listados, leia com atenção a decisão proferida e informe a entidade sindical sobre eventuais descumprimentos. O valor da multa será revertido em favor do enfermeiro prejudicado ou da entidade sindical, a depender do caso.

Para encaminhar denúncias, entre em contato por meio do telefone (91) 98890-0590 (WhatsApp da Presidente) ou e-mail jurídico@senpa.org.br.