O juiz da 7ª Vara do Trabalho determinou que o Hospital do Coração FORNEÇA imediatamente a cada enfermeiro, em quantidade necessária e suficiente para atender o período integral da prestação de serviço, os EPIs conforme Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020. Ademais, determinou:
A manutenção de estoque quantidade mínima de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, de forma a possibilitar o imediato fornecimento, reposição ou substituição em caso de necessidade;
A elaboração de um plano de ação e prevenção visando à proteção do profissional de saúde (enfermeiro) durante a pandemia;
A apresentação de informações acerca da distribuição dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) à categoria;
A demonstração do quantitativo de Equipamentos de Proteção Individual disponibilizado para atendimento da demanda durante a pandemia;
A apresentação da relação dos Equipamentos de Proteção Individual fornecidos a cada enfermeiro, bem como o respectivo comprovante de recebimento.
A elaboração de um plano de ação e prevenção visando à proteção do profissional de saúde (enfermeiro) durante a pandemia;
A apresentação de informações acerca da distribuição dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) à categoria;
A demonstração do quantitativo de Equipamentos de Proteção Individual disponibilizado para atendimento da demanda durante a pandemia;
A apresentação da relação dos Equipamentos de Proteção Individual fornecidos a cada enfermeiro, bem como o respectivo comprovante de recebimento.
Em relação ao grupo de risco, determinou que o Hospital do Coração, os enfermeiros integrantes de grupos de risco (gestantes e lactantes, idosos, portadores de doenças crônicas (hipertenso, renal, diabético, etc.), imunossupressora, respiratória (asmático, cardíaco, etc.) ou que possa ensejar o agravamento do seu estado de saúde), para atividade e/ou setor que não envolva o contato direto com paciente diagnosticado ou suspeito de infecção do novo coronavírus;
Não sendo possível a realocação na unidade hospitalar, que o enfermeiro de grupo de risco possa trabalhar de forma remota;
Na impossibilidade de realocação e de trabalho remoto, que o enfermeiro de grupo de risco seja afastado imediatamente do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração;
Havendo o afastamento do enfermeiro, deve o Hospital do Coração se abster de convocar o trabalhador, durante a pandemia, a prestar serviço in loco;