No último dia 10 de abril, a Justiça do Trabalho concedeu liminar em favor do Senpa, determinando que o Instituto Ovídio Machado, gestor do Distrito Sanitário Indígena (DSEI) Guama-Tocantins, não altere unilateralmente a carga horária da categoria, mantendo-se o que já está previsto no Acordo Coletivo em vigor, que prevê a escala de 20×10.
O Ovídio Machado pretendia alterar a carga horária unilateralmente para 30 dias corridos nas aldeias indígenas, podendo ser prorrogada para 60 dias, o que se mostra ilegal e contrário à norma coletiva.
Ademais, em razão da pandemia do novo coronavírus, foi determinado que o Instituto Ovídio Machado elabore um plano de prevenção e proteção para os enfermeiros, bem como que sejam fornecidos os EPIs necessários para evitar a propagação do covid-19.
A multa é de 50mil por dia, em caso de descumprimento.
A intimação ainda será encaminhada ao Instituto Ovídio Machado.
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