DIREITO À SALÁRIO MATERNIDADE PARA AS DESEMPREGADAS

Publicado em: 18/01/2017
Assunto: Notícias
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Você pode ter direito à licença maternidade mesmo sem estar trabalhando no momento!
Você sabia que mesmo sem estar momentaneamente contribuindo para o INSS você pode ter direito a alguns benefícios previdenciários?
A lei 8.213/91 prevê o chamado Período de Graça, em que você mantém a qualidade de segurado quando preencher os requisitos do art. 15 da lei.
Assim, imaginemos a seguinte situação:
Você trabalhou durante 12 meses e contribuiu para o INSS, e ficou desempregada. A lei garante a você um Período de Graça de mais 12 meses. ou seja, você pode ficar sem contribuir por mais 12 meses, e continuará sendo segurado da previdência social. Portanto, se você sofrer qualquer evento nesse período em que não está contribuindo, poderá, mesmo assim, perceber o benefício correspondente ao tipo de evento “sofrido”.
Por exemplo, uma mulher fica grávida um mês após ficar desempregada, então, após o nascimento de seu filho, esta poderá pleitear salário maternidade junto ao INSS, mesmo sem estar trabalhando.
O Período de Graça é variável, de acordo com as condições estabelecidas no art. 15 da Lei 8.213/91.