ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

Publicado em: 13/07/2017
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De acordo com art. 73 da CLT § 2º – Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946). Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte, e na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte

Como o artigo 7º da Lei nº 605 e o artigo 10 do Decreto nº 27.048/49 preceituam que a remuneração do descanso semanal corresponde a um dia normal de trabalho.

Em consequência, trabalhando o empregado em horário noturno, o adicional correspondente faz parte da sua jornada normal, sendo devido o respectivo no DSR.

A CLT assegura em seu artigo 73 um adicional para o trabalho noturno de no mínimo 20%, uma vez que a própria Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso IX, dispõe que à remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do trabalho diurno.

Para se ter certeza do adicional a ser aplicado deve ser consultada a Convenção Coletiva da respectiva Categoria, uma vez que esta pode trazer um adicional superior, o qual deve ser obedecido.

É devida a integração do adicional noturno no repouso semanal remunerado, pois, a teor do entendimento consubstanciado na Súmula nº 60, I, do C. TST, o adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.

Obs: O pagamento do adicional noturno deve ser discriminado na folha de pagamento e no recibo de pagamento de salário, assim como também deve estar incorporado nos outros recebimentos como: Férias, 13º Salário, FGTS, etc.

Esta Entidade Sindical orienta os Enfermeiros que confirmem em seus contracheques mensal se este pagamento esta feito corretamente assim como a Integração de horas extras no descanso semanal remunerado publicado na terça-feira passada nos direitos trabalhistas. Aguardamos suas denúncias, defenda seus direitos trabalhistas que o SENPA está para defende-los.