AUXILIO DOENÇA

Publicado em: 04/05/2017
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Auxilio doença é o benefício a que tem direito o segurado que, após cumprir a carência, quando for o caso, ficar incapaz para o trabalho (mesmo que temporariamente), por doença por mais de 15 dias consecutivos. Lembrando que a incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS.

É exigido que o trabalhador tenha contribuído com no mínimo 12 contribuições mensais para ter direito ao beneficio do auxilio doença, esse período é chamado de carência.

O beneficio é cessado quando:

  • quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho.
  • quando esse benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.
  • quando o segurado solicita e tem a concordância da perícia médica do INSS.
  • quando o segurado volta voluntariamente ao trabalho.

 

Quanto ao 13º salário é devido integralmente ao empregado afastado sendo responsável pelo pagamento, a empresa, referente ao período trabalhado incluindo os 15 (quinze) dias e a Previdência Social, referente ao período de afastamento.

Quanto as férias, o empregado que se afastar por auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses no decorrer do período aquisitivo, perderá o direito à estas férias, iniciando novo período aquisitivo quando da data de retorno ao trabalho.

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