Os trabalhadores encontram nos sindicatos uma forma de se organizarem para reivindicarem direitos trabalhistas, discutirem e aprovarem propostas para os Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho e a Entidade Sindical iniciarem a negociação com os Patronatos ou Empresas quantas vezes forem necessário pelo menos 06 (seis) meses antes da data base, as relações trabalhistas. Especialmente, diante da Reforma Trabalhista, a atuação dos sindicatos se faz indispensável na defesa dos trabalhadores.
Politicamente e juridicamente, a Reforma Trabalhista Lei 13.467/2017, buscou-se enfraquecer o movimento sindical sem custeio assegurado para sua manutenção. Para fazer face às despesas com a sua atuação, como qualquer outra pessoa ou associação, o SENPA precisa de sustento financeiro por parte dos enfermeiros que representa e defende.
Diante de tal fato, cabe à categoria discutir e aprovar o custeio das suas atividades em assembleias, com a presença de associados e não associados, tendo em vista que todas as cláusulas sociais e econômicas conquistadas pelos sindicatos beneficiam a todos. Para tanto, o SENPA realizará uma Assembleia Geral, na data de 24/09/2018 (2ª), conforme edital publicado no DOE no dia de 19/09/2018 para deliberação sobre a referida contribuição confederativa, bem como direito de oposição à mesma, iniciar as propostas para o Dissidio Coletivo de Trabalho 2018/2019, entre outros.
Ressalta-se que o objetivo da Contribuição Assistencial é o fortalecimento da categoria promovendo igualdade de condições nas negociações coletivas de trabalho ou dissídios coletivos, recebimento todo ano o reajuste salarial, insalubridade, anuênio, gratificação de 30% de chefia de enfermagem e ultimamente conquistando a gratificação para alguns responsável técnico, uma conquista nova para os enfermeiros, DSR: descanso semanal remunerado, adicional noturno, integração de hora extra no DSR, integração de adicional noturno no DSR, sala de descanso, alimentação adequada, entre outros e algumas das vezes tick refeição ou vale alimentação, assistência médica ou odontológica, ajuda funeral, participação nos lucros da empresa, banco de horas, entre outros.
Para fins de esclarecimentos, o SENPA demonstra as fases das negociações coletivas de trabalho que realiza todos os anos: iniciando com a convocação da categoria, por editais no mês de dezembro do ano anterior da data base de maio, para discussão e aprovação das propostas para serem encaminhado aos Patronatos ou Empresa. Após, o SENPA encaminha aos Sindicatos Patronais e Empresas, convocando-os para reuniões administrativas em sua sede por 03 (três) rodadas de negociação. No insucesso destas que sempre ocorre, o SENPA solicita mediações perante a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE/MTE-PA e ocorrendo também várias reuniões, permanecendo a resistência dos Sindicatos Patronatos e Empresas, o SENPA recorre ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região/TRT-8ª para ajuizamento dos protestos judiciais garantindo a data base e, no contrário a categoria perde todos os seus direitos trabalhistas, posterior, o SENPA ajuíza a ação de Dissídios Coletivos que é a mediação de um Desembargador e um Procurador do Ministério Público do Trabalho – MPT juntamente com os Sindicatos Patronais ou Empresas, podendo ocorrer várias mediações de negociação, sem Acordo, vai para julgamento do Dissidio no Pleno do TRT-8, posteriormente a parte que não concordar como julgamento pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho – TST. Podendo essas etapas durar meses e até anos.
Em todas essas fases o SENPA arca com despesas administrativas (por exemplo: editais, gastos com materiais, deslocamento de diretores e funcionários, etc.), judiciais (como custas processual) e contratação de assessoria jurídica. Desse modo, evidente que para que permaneça atuante e buscando novas conquistas à categoria é muito importante que os Enfermeiros contribuam para garantir custeio destas despesas até a defesa posterior quando os Patronatos ou Empresas descumprem o Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.
O SENPA, constantemente, realiza denúncias perante Ministério Público Estadual, Ministério Público do Trabalho, Conselho Regional de Enfermagem e ajuiza ações perante o TRT-8ª, bem como efetua negociações coletivas com os patronatos, todavia se faz necessário que possua recursos financeiros suficientes para arcar com as despesas mensais de suas atividades.
O SENPA é uma entidade de recursos limitados, porém com muita disposição de sua Diretoria, no ano de 2018, firmou 15 (quinze) Acordos Coletivos de Trabalho até a presente data: Unimed Belém, Calandrini, Francisco Perez, Unihealt, Fadesp, Adasmédica, Pro-Oftalmo, Dr. Marcelo Mendes, I9MED, Cynthia Charone, SPDM, Clinica Infantil, Fundação Esperança, Fatefig e Unimed Oeste, e 03 (três) Convenções Coletivas: Sinibref, Sindesspa e Sinamge só o reajuste salarial, e estando em andamento no TRT-8ª ainda 05 (cinco) Dissídios Coletivos: Pro-Saúde, Porto Trombetas, Sansim, INDSH e Unimed Sul, e 05 (cinco) mediações no MPT: Santa Casa de Sabará, Ovídio Machado, IPG/STM, Cemtral-Med e Sinepe/Enfermeiros Preceptores, que beneficiam toda os enfermeiros da rede privada.
Mesmo diante das dificuldades financeiras, a Entidade Sindical busca a defesa de toda a categoria, todavia a falta de custeio sindical por todos os beneficiados da luta sindical não poderá inviabilizar a defesa de seus Enfermeiros associados. Assim, não restará alternativa, senão buscar o atendimento prioritário a estes que mensalmente ou anualmente contribuem com o Sindicato.
E, para garantia da continuação deste Dissidio Coletivo de Trabalho e dos próximos anos o SENPA, incentiva os Enfermeiros para que se associe através de sua filiação na defesa de outros direitos trabalhistas e denuncie mesmo que no anonimato.
Em caso de dúvidas, e denuncia os Enfermeiros façam contato através do e-mail: jurídico@senpa.org.br, ou, através do contato da Presidente do SENPA (91) 98890-0590 para maiores esclarecimentos e análise dos casos individualizados.
Belém, 17 de setembro de 2018.
Dra. Antonia Trindade