DE QUEM É A DECISÃO DO PERIODO DE FÉRIAS?

Publicado em: 06/12/2016
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A lei determinou que a decisão acerca do momento em que serão concedidas as férias ao empregado será do empregador.

Ou seja, a data de concessão das férias é prerrogativa do empregador, podendo no máximo o empregado tentar negociar com seu patrão uma melhor data que concilie os interesses.

CLT Art. 136 – A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

Contudo, atualmente, na maioria das empresas, é comum que a decisão acerca da data das férias seja transferida aos empregados, todavia, trata-se de uma faculdade do empregador que poderá ser cancelada em qualquer momento.