DIFERENÇA ENTRE EMPREGADO E PRESTADOR DE SERVIÇO

Publicado em: 15/03/2018
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Empregado é todo trabalhador que presta serviço com habitualidade à outra pessoa, com o recebimento de salário, sem poder fazer substituir por outro trabalhador e mediante subordinação.

Trabalhador autônomo presta serviço sem subordinação, o que significa que o seu trabalho não é dirigido por outra pessoa.

A reforma trabalhista acrescentou à CLT um dispositivo que determina que o trabalhador autônomo, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, não é considerado empregado.

Ainda que exista um contrato de prestação de serviço entre empresa e o trabalhador, exclusivo ou não, existindo subordinação entre eles, haverá relação de emprego.

Se um trabalhador for dispensado e contratado como prestador de serviço, porém, continuar a executar as mesmas funções que um funcionário direto, pode ser caracterizado como fraude pela justiça do trabalho, mesmo sendo uma pessoa jurídica o trabalhador provando os quatros itens ( pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade), que classificam a atuação como vínculo empregatício e não uma prestação de serviço.

O profissional que passa a ser um prestador de serviço, passa a emitir Nota fiscal e arcar com os custos de sua empresa, tal como contratação de contador, pagamento de tributos como o ISS, Previdência privada, gastos com alimentação, com transporte entre outros.

A contratação nessa modalidade normalmente serve para que a empresa economiza gastos com seus funcionários, pois deixam de pagar os tributos que as leis trabalhistas exigem.

O trabalhador contratado como autônomo, não tem carteira assinada, direito ao FGTS, 13-° salário, férias, horas extras, reajuste salarial, entre outros benefícios.

Por outro lado, o profissional também deixa de ter as mesmas obrigações que um funcionário, como um trabalhador com carteira assinada teria, como trabalho em horário fixo e exclusividade com a empresa.

Por tanto, o trabalhador deve analisar bem antes de virar Pessoa Jurídica, é preciso fazer as contas em relação aos descontos, despesas, taxas, comparar com os rendimentos e descontos do regime CLT, para saber se os ganhos compensam.

É importante ressaltar que o trabalhador que for Pessoa Jurídica e preste serviço para uma única empresa acaba saindo prejudicado com essa forma de contrato, pois não tem estabilidade e em caso de dispensa não há pagamento de rescisão e outros direitos que constam na CLT. Dúvidas entre em contato conosco para agendarmos um atendimento com nossa Assessoria Jurídica ou Contábil.