Insalubridade e a Reforma Trabalhista

Publicado em: 26/06/2018
Tempo de leitura: 3 minutos

As atividades insalubres são aquelas em que os trabalhadores estão expostos, permanentemente, a fatores que põe em risco sua saúde, tais quais: frio, calor, barulho, poeira entre outros, sendo assegurado constitucionalmente o direito de receberem um adicional em seu salário. Ainda, diante da exposição em ambiente insalubre deveriam estes profissionais ter a jornada diária reduzida de acordo com o grau a que estão exibidos.

Para cálculo de insalubridade o Ministério do Trabalho fixou níveis de pagamento deste adicional, que variam em 10% quando se trata de insalubridade em grau mínimo, 20% em grau médio e 40% em grau máximo a serem calculados sobre o salário mínimo, salvo previsão em norma coletiva para o cálculo ser efetuado sobre o salário base.

A reforma trabalhista altera as regras para o pagamento do adicional de insalubridade, permitindo que o seu percentual seja reduzido; bem como admite que os trabalhadores fiquem mais tempo expostos em ambientes insalubres, mediante previsão em acordos e convenções coletivas de trabalho e, autoriza o trabalho de grávidas em locais com risco “médio e mínimo” de insalubridade, mediante parecer médico.

Ocorre que, na visão do Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Pará tais alterações legislativas demonstram verdadeiro retrocesso, tendo em vista que estas colocam em risco a vida e a saúde do trabalhador.

Ademais, ressalta-se que o SENPA, constantemente, tem travado embates jurídicos perante os patronatos, a fim de manter os direitos já assegurados em normas coletivas, bem como busca a correta definição do percentual de insalubridade a ser pago aos Enfermeiros expostos a ambientes nocivos à saúde, com consequente pagamento destes.

Para tanto, recorre aos órgãos competentes, tendo muitas vezes que arcar com o elevado custo para avaliação pericial e análise técnica do ambiente de trabalho, visando à caracterização da insalubridade ou periculosidade e, consequente, garantia dos direitos da categoria.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 195:

a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho e Emprego, far-se-ão através de perícia a cargo de médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, registrados no Ministério do Trabalho e Emprego.

A perícia permite que seja definido tecnicamente (qualitativa e / ou quantitativamente) os locais e funções passíveis de serem considerados INSALUBRES, pressupondo a emissão de laudo técnico, a partir do qual se pode definir se os trabalhadores dos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade, de acordo com o grau de nocividade.

O Senpa busca firmar acordos e convenções coletivas de trabalho anualmente, nos quais se estabelecem tais garantias e condições de trabalho a um ambiente de trabalho saudável, todavia enfrenta grande resistência dos patronatos nas negociações. Ainda, mesmo diante dos elevados custos financeiros que o Sindicato arca para realização de perícia técnica, este persiste na luta por direitos da categoria, defendendo que o ambiente de trabalho dos Enfermeiros é extremamente insalubre, com exposição a agentes ergonômicos, químicos e, principalmente biológicos. Desse modo, os profissionais fazem jus ao respectivo pagamento de adicional de insalubridade, de 20% ou 40%, levando em consideração o setor em que estes trabalham, NRs e documentos indispensáveis da Empresa:  Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LCAT); Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Ainda, mesmo em face de laudos técnicos favoráveis, há Juízes se manifestando contrários aos mesmos, tendo o Sindicato que recorrer destas decisões para assegurar o direito á categoria.

Ressalta ainda que, disponibiliza a assessoria jurídica para orientações e esclarecimentos a seus ASSOCIADOS e CONTRIBUINTES DA CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA, nas segundas e terças-feiras, em horário comercial para possível ajuizamento de ação, mediante a existência de indícios mínimos que demonstrem as condições insalubres em que o Enfermeiro está exposto.