Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia Os atos faltosos do empregado que justificam a rescisão do contrato pelo empregador tanto podem referir-se às obrigações contratuais como também à conduta pessoal do empregado que possa refletir na relação contratual.
Com base no artigo 482 da CLT, relaciona-se a seguir as situações que trazem os atos que constituem justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo empregador.
Ato de Improbidade : Improbidade, regra geral, é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc.
Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento: São duas justas causas semelhantes, mas não são sinônimas. Mau procedimento é gênero do qual incontinência é espécie.
Negociação Habitual: Ocorre justa causa se o empregado, sem autorização expressa do empregador, por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa.
Além das causas acima, consideram-se permissivas à justa causa:
- Condenação Criminal
- Desídia
- Embriaguez Habitual ou em Serviço
- Violação de Segredo da Empresa
- Ato de Indisciplina ou de Insubordinação
- Abandono de Emprego
- Ofensas Físicas
- Lesões à Honra e à Boa Fama
- Jogos de Azar
- Atos Atentatórios à Segurança Nacional
- Falta Contumaz no Pagamento de Dívidas Legalmente Exigidas (para os bancários)
- Falta reiterada do menor aprendiz
- Para os ferroviários, constitui falta grave quando o empregado se negar realizar trabalho extraordinário, nos casos de urgência ou de acidentes, capazes de afetar a segurança ou regularidade do serviço.
São três elementos que configuram a justa causa: gravidade; atualidade; e imediação.
DIREITOS DO EMPREGADO
O empregado demitido por justa causa tem direito apenas a:
- saldo de salários;
- férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional;
- salário-família (quando for o caso); e
- depósito do FGTS do mês da rescisão.
O SENPA orienta que todo Profissional Enfermeiro que venha a ser demitido com justa causa e se achar prejudicado deve procurar esta Entidade Sindical para orientação jurídica de como proceder nesta situação.