LICENÇA AMAMENTAÇÃO

Publicado em: 12/04/2017
Tempo de leitura: 2 minutos


Pela lei CLT art. 396 diz que toda a mãe deve ter dois períodos de 30 minutos cada para amamentar o seu bebê até que ele complete seis meses de vida. Como na maioria dos casos esse intervalo da licença amamentação não é possível devido a logística, a empresa acaba dispensando a mamãe uma hora mais cedo do expediente ou permitindo que ela ingresse uma hora mais tarde para cumprir esse direito e aí existe uma redução de jornada de trabalho para a licença amamentação se cumprir.

 

Toda mulher que deu a luz ou adotou pode tirar a licença maternidade com dois períodos de 30 minutos cada, salvo casos onde a empresa com mais de 30 funcionárias tenha uma creche ou berçário para dar um suporte melhor à mulher e seu filho.

 

Analisando o conteúdo do artigo em exame percebe-se que o legislador não especificou que os referidos descansos devem ser concedidos obrigatoriamente de forma intercalada ou cada um em um turno da jornada diária de trabalho, fato este que permite concluir que sua concessão de forma consecutiva, ou seja, seguidamente, é legalmente possível, não acarretando quaisquer consequências jurídicas para a empresa.

 

Assim, considerando que a intenção do legislador é a de garantir que a criança recém-nascida seja efetivamente amamentada e tendo em vista que muitas vezes a concessão de dois descansos de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, não atende à finalidade da lei, é muito comum, na prática, a própria empregada solicitar à empresa a junção dos dois descansos, de forma a permitir um período de afastamento equivalente à uma hora de trabalho durante a jornada de trabalho até que o bebê complete 6 meses de idade, procedimento este que, como vimos, em nada contraria a legislação.

 

Ressaltamos que a forma mais usual de efetuar a junção dos dois descansos é permitir que a empregada inicie sua jornada de trabalho uma hora mais tarde ou termine o expediente uma hora mais cedo ou, ainda, tenha o intervalo para repouso e alimentação elevado em mais uma hora, ficando, portanto, a critério das partes definir a forma que melhor atenda aos interesses tanto da empregada quanto às necessidades operacionais da empresa.