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1 – O que é o PPP?
O Perfil Profissiográfico Profissional é um documento, em forma de formulário, preenchido pelo empregador, que contém o histórico laboral do funcionário.
De acordo com a Instrução Normativa 45 do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), o documento reúne informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica de todo o período de trabalho.
Portanto, trata-se de documento que contém o histórico de vida do funcionário, com a descrição de todas as atividades exercidas, bem como dos agentes novicos a que o funcionário esteve exposto durante o período de trabalho.
Para melhor visualização de um PPP, o modelo padrão do INSS pode ser acessado pelo link: <http://sislex.previdencia.gov.br/imagens/paginas/38/INSS-PRES/2010/IN45/pdf/in45_anx15.pdf>.
2 – Quem deve emitir o PPP? Quando deve ser entregue ao empregado?
Constitui obrigação legal do empregador o preenchimento do PPP, com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido por médico ou engenheiro do trabalho.
A regra é que a entrega do PPP deve ser feita no ato da rescisão do contrato. Porém, o documento também pode ser solicitado sempre que for necessário.
No caso de rescisão contratual, se o documento não for entregue ao empregado no ato de sua demissão, a empresa pode ser penalizada com multa, conforme a gravidade do caso.
Havendo inconsistência com os dados constantes do PPP e as atividades exercidas pelo funcionário é possível requerer a sua retificação. A retificação pode ser requerida, por exemplo, para constar a insalubridade apurada em prova técnica durante o contrato de trabalhado.
3 – Qual a importância do PPP?
O PPP possui como finalidade:
a) Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em especial, o benefício de auxílio-doença;
b) Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;
c) Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores; e
d) Possibilitar aos administradores públicos e privados acessos a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.
Observa-se que, para o empregado, o documento possui a principal função de comprovar ao INSS as condições de trabalho, de modo que seja possível, por exemplo, a habilitação à aposentadoria especial ou ao auxílio doença.
Para maiores informações sobre a aposentadoria especial, acesse o link: <https://senpa.org.br/conteudos/direitos-trabalhistas/42236/contato-com-agente-nocivo-a-saude-e-concessao-de-aposentadoria-especial-por-tempo-de-servico>.
Para maiores informações sobre o auxílio doença, acesse o link: <https://senpa.org.br/conteudos/direitos-trabalhistas/42565/regime-geral-de-previdencia-social–a-concessao-do-auxilio-doenca>
Ainda, em relação à insalubridade, a depender do caso, o empregado poderá pleitear o pagamento ou a revisão de benefícios perante o INSS.
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