Períodos de carência dos benefícios do INSS
Carência é o número mínimo de contribuições indispensáveis para que o segurado ou dependente faça jus a determinado benefício. Assim dispõe o art. 24 da Lei 8.213/91:
Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
No caso dos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos, o cômputo do período de carência coincide com a data da filiação ao Regime Geral de Previdência.
Já no caso dos segurados contribuinte individual, especial e facultativo, a data é a do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores.
1 BENEFÍCIOS QUE INDEPENDEM DE CARÊNCIA
Independem de carência os seguintes benefícios:
a) Pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;
b) Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
c) Serviço social;
d) Reabilitação profissional;
e) Salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
2 BENEFÍCIOS QUE DEPENDEM DE CARÊNCIA
Dependem de carência os seguintes benefícios:
a) Aposentadoria por idade, especial e por tempo de contribuição: 180 contribuições;
b) Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença: 12 contribuições;
c) Salário-maternidade da contribuinte individual, segurada especial e facultativa: 10 contribuições.
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