Sou obrigado a fazer Horas extras se a empresa precisar?

Publicado em: 14/12/2016
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Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada normal de cada empregado. Tal jornada é definida por contrato trabalhista, carteira de trabalho, convenções trabalhistas e pela própria CLT do Brasil. Portanto, a jornada de trabalho é definida no momento da contratação, qualquer minuto a mais de trabalho será definido como hora extra de trabalho e deverá ser remunerado como tal.

Mas e se eu não quiser fazer as horas extras? Posso recusar?

Você pode recusar em fazer as horas extras, com a exceção em caso de força maior ou dentro de limites estritos, quando a necessidade for imperativa. Porém, para que seja legal a exigência das horas extras, deve haver um acordo escrito entre as partes ou em norma coletiva, como definidos pelo regimento interno da empresa. Uma situação exemplo para a “obrigação” da hora extra pode ser o falecimento ou demissão de um funcionário de cargo semelhante, o que acaba sobrecarregando o restante da equipe.

 

Mesmo que as horas extras tenham de ser aceitas, a prorrogação do trabalho normal só pode ter um máximo de duas horas de extensão. Há casos onde estas duas horas podem ser prolongadas por mais tempo, ms devem respeitar as convenções trabalhistas e o regimento interno da empresa, além das leis que regem o trabalho no Brasil. Em outras palavras, não podem haver exageros e o trabalhador não pode ser privado de descanso ou exercer um trabalho de forma que prejudique sua saúde e integridade física/emocional.

 

Porém, o empregado pode recusar esse trabalho extra além das duas horas extras, sem prejuízo legal.