O artigo 129 da CLT determina que todo funcionário tem direito a férias, não havendo prejuízos a sua remuneração, além disso, esse período é contabilizado como tempo de serviço, as férias, normalmente, são cumpridas no prazo de 30 dias, porém se existirem faltas não justificadas, há uma diminuição na quantidade de dias. Veja: até 5 faltas, pode-se tirar 30 dias; de 6 a 14 faltas, 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias e de 24 a 32 faltas, será concedido apenas 12 dias de férias;
Período Aquisitivo: é o tempo que o funcionário precisa cumprir para ter direito a tirar férias (12 meses trabalhados).
Período Concessivo: contado a partir do momento em que termina o período aquisitivo, ou seja, é o tempo que o empregador tem para dar as férias, sendo o responsável por definir também a data de início delas. Obs.: Se esse período for violado ou o empregador não quiser dar as férias, o trabalhador poderá cobrar os seus direitos.
As férias devem começar em dias úteis. Além disso, o aviso deverá ser dado com antecedência mínima de 30 dias ao empregado e também esse período deve estar registrado na Carteira de Trabalho e no livro ou ficha de registro dos empregados, documento presente na empresa e que deve conter informações profissionais de cada trabalhador.
Para os menores de 18 anos, as férias devem ser tiradas de uma só vez e podem coincidir com o período escolar. Os maiores de 50 anos também deverão ter férias de uma só vez. Outra opção é para os membros da família que trabalham na mesma empresa: se não for prejudicar o trabalho, poderão ter o mesmo período para gozar das férias.
Os demais trabalhadores poderão também ter as férias em um único período, mas há casos especiais em que o empregador concede em dois períodos, que não devem ser inferiores a 10 dias.
A CLT define em seu artigo 145 que o pagamento deverá ser realizado em até 2 dias anteriores ao período concordado para o início das férias. O empregador terá direito a receber uma remuneração mensal referente ao trabalho com adicional de 1/3 no salário.
A empresa tem o direito de definir o período no qual o funcionário irá tirar suas férias, independentemente da vontade ou concordância do empregado.
Durante as férias, o contrato de trabalho encontra-se interrompido e nenhuma das partes pode praticar qualquer ato no sentido de rompê-lo. Ou seja, não pode haver pedido de demissão ou dispensa sem justa causa. Porém, ao retornar das férias, o empregado não tem garantia de estabilidade.
Abono de Férias
O abono de férias ou pecuniário é uma opção que o funcionário tem, caso deseje converter uma parte de suas férias em dinheiro. Normalmente, equivale a vender ⅓ das férias. Um exemplo é receber 20 dias de descanso e o restante uma remuneração. Vale lembrar que o valor recebido pelos dias de férias vendidos não são passíveis de cobrança de imposto de renda (IR).
As empresas não podem obrigar o empregado a vender férias ou a tirar férias no papel, mas continuar trabalhando e compensá-las depois. As companhias também não podem obrigar os trabalhadores a fracionar as férias ou permitir que o funcionário venda mais do que 10 dias de férias, além de não poder deixar de pagar as férias no prazo definido pela lei (dois dias antes do início do gozo) sob pena de pagamento em dobro deste benefício.
13 º nas férias
O empregador pode pagar, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, um adiantamento de até metade do benefício durante as férias do empregado. Mas o empregado precisa requerer isso no mês de janeiro anterior a suas férias e a empresa não tem a obrigação de conceder.
Perda do Direito
É importante saber quando uma pessoa poderá perder suas férias. Quando este sai de uma empresa dentro do seu período aquisitivo ele perderá o seu direito.
Períodos Não Considerados como Férias
Aviso Prévio: as férias não podem ser a mesma do aviso prévio do funcionário;
Doença: em casos de doença, o funcionário não deverá tirar férias, mas quando retornar ao trabalho deverá justificar as faltas levando o atestado médico.
Caso você Enfermeiro sinta-se prejudicado pelo não cumprimento do patrão com os seus direitos trabalhistas acima, procure o SENPA, denuncie. Não fique calado tudo isto influencia na sua futura aposentadoria.